sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Doze meses!
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Pode pisar fundo!
Controlar o limite de velocidade no perímetro urbano para muitos é um desafio.
Há quem diga que os veículos são fortes demais, e em alguns casos, sem perceber o condutor está acima dos limites de 50, 60Km/h que habitualmente são utilizados nas vias urbanas.
Mas e se um dispositivo pudesse atuar e ajudar a cumprir as regras? Interessante, não é mesmo?
Clique no link, assista, curta o vídeo e confira o que vem sendo feito nesse sentido.
https://www.youtube.com/watch?v=thsjj3ClEyE
terça-feira, 27 de outubro de 2020
O que vem por aí.
Dias atrás, em atenção a um convite da TV Sorocaba SBT, conversamos a respeito de alguns pontos de maior interesse para a população em relação as alterações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O resultado dessa conversa, você pode conferir no link abaixo, do YouTube da TV Sorocaba SBT:
https://www.youtube.com/watch?v=YaWC1R949-M
segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Investimentos para o futuro.
terça-feira, 20 de outubro de 2020
Cuide bem do seu, do seu amigo!
Um antigo ditado popular diz que nunca se deve colocar as mãos onde não é chamado.
Atualmente essa máxima continua valendo para um importante item de segurança, o capacete do motociclista.
Eventuais quedas, ainda que a baixa estatura, sem danos aparentes, pode comprometer a estrutura interna de proteção do dispositivo e consequentemente a vida de quem o utiliza.
Também em uma queda por descuido, a viseira pode vir a quebrar, tornando arriscado o ato de conduzir e sujeita o condutor a uma autuação que pode oscilar entre uma penalidade de natureza leve ou gravíssima.
Vale também lembrar que uma viseira suja, ou mesmo com inúmeras marcas de mãos, em condições de chuva irá reduzir sensivelmente a visibilidade do condutor.
O uso de viseiras possui regras que o condutor não pode esquecer: sempre abaixada (ou óculos de proteção para modelos abertos), permitido uma abertura mínima ao transitar.
Viseira escura, somente durante o dia, sendo PROIBIDO o uso dos modelos espelhados.
Manter o capacete em bom estado de conservação, muito mais que demonstrar o zelo do proprietário pelo seu principal item de segurança, é uma regra, pois utilizar capacete em mal estado pode ocasionar uma autuação, mesmo que se trate de um capacete novo.
É importante frisar que os refletivos devem permitir a visualização do capacete durante a noite.
Apesar de recomendada a troca do capacete a cada três anos, o dispositivo não é um produto perecível, sendo bem cuidado e conservado conforme previsto no manual, pode durar anos e anos. É importante destacar que capacetes dos chamados fabricantes premium, só de garantia, possuem CINCO ANOS diante da qualidade dos materiais empregados na fabricação.
Um caso ocorrido em Sorocaba, que posteriormente foi retratado em campanhas educativas, mostrava um capacete de excelente qualidade, que suportou a pressão de um pneu de caminhão, sem causar qualquer lesão ao motociclista que o utilizava na ocasião da queda.
Por outro lado, caso a estrutura interna comece a apresentar folga em excesso, a cinta jugular comece a desfiar pela constante utilização, não hesite, realize a troca o quanto antes.
Um tema que sempre desperta polêmica em relação aos capacetes diz respeito ao selo do INMETRO.
Para modelos produzidos a partir de 2007, ele é obrigatório, sendo a eventual ausência suprida pela etiqueta interna demonstrando que ele atende as recomendações da NBR-7471 e foi aprovado por instituição reconhecida.
O mercado apresenta produtos de diversos tipos, modelos e preços, mas recomendamos nunca escolher pelo mais barato, mas sim, por aquele que pode oferecer mais segurança para o usuário. Comprar um bom capacete não é despesa, mas sim, um investimento em segurança.
Utilizar corretamente o capacete, segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, diminui o risco e a gravidade de lesão em cerca de 72% e reduz a probabilidade de morte em até 40%.
Por esse motivo, fica a recomendação para os demais: nunca mexa em um capacete de motociclista e caso o faça, precise fazer isso, tenha cuidado, pois o que ele protege, não tem reposição!
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
História longe do fim!
Motociclistas, motoqueiros, enfim categorias tão distintas se encontraram: somos todos loucos, arruaceiros, egoístas, donos do último espaço livre para circulação nas vias, o chamado “corredor”.
A eventual reedição do Artigo 56A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, despertou paixões e acirrou os ânimos de ambos os lados durante as discussões das alterações do CTB via projeto de lei número 3267/2019.
De um lado, aqueles que defendem que as motocicletas continuem a transitar entre os carros, e do outro, defensores ferrenhos da proibição, que cada veículo deve ocupar o seu espaço na via, e ali permanecer parado por longos e intermináveis minutos, minutos esses que aumentam a cada dia à medida que a frota circulante se expande, enquanto o transporte coletivo sente profundamente a ausência de benefícios que tornem a tarifa mais barata e agora, diante da pandemia, com um número menor de veículos em circulação e pessoas com receio de utilizar esse modo de transporte.
A verdade é que a utilização do veículo “explodiu” nos últimos anos, de uma forma que a comunidade ainda não assimilou completamente a chamada cultura da motocicleta.
Cidadãos que utilizavam até então o transporte coletivo, adquiriram motocicletas para realizar seus deslocamentos, outros, como uma ferramenta de trabalho para gerar renda.
Infelizmente, alguns desses novos motociclistas, não são habilitados, ou não são adequadamente preparados, um agravante para um tipo de veículo em que a falta de atenção e qualquer descuido levam a uma queda, e consequentemente lesões, sejam elas de natureza leve até gravíssima e algumas fatais.
Por outro lado, se em 1990 foram vendidas 146.000 motos e 229 pessoas perderam a vida em sinistros de trânsito com motocicletas, nos últimos anos uma média de 12.000 vidas foram ceifadas pela mesma causa.
A cada cem sinistros com envolvimento de motocicletas, há vítimas em 71 deles, com automóveis, a proporção e de 7 acidentes com vítimas para cada cem ocorridos.
Os números são alarmantes, principalmente se considerarmos que grande parte das vítimas são pessoas na faixa dos 18 aos 39 anos, ou seja, quando estão em pleno vigor de sua capacidade produtiva, e causam maior apreensão, quando não englobamos nesses números aqueles que ficaram incapacitados por conta de de tais eventos.
Não há dúvida de que algo deve ser feito, mas acreditar que proibir a circulação de motocicletas entre os veículos irá por um basta nessa situação é algo um tanto quanto otimista ao extremo, mas um mínimo de ordem é desejável.
Assim como os medidores de velocidade autuam somente aqueles condutores que desrespeitam com seus veículos os limites estabelecidos, é necessário punir aqueles que excedem a velocidade quando o trânsito fica lento ou parado e a motocicleta pode então gozar da agilidade proporcionada pela sua pequena dimensão.
Essa era a intenção quando se tentou reeditar o artigo 56A do CTB.
Como motociclista, posso afirmar que o maior perigo quando circulamos por entre veículos parados é a velocidade empregada, pois circular em velocidade baixa, de no máxima 40 Km/h, reduz e muito a possibilidade de acidentes, notadamente aqueles de natureza grave/gravíssima.
Por várias vezes, tentei conduzir minha motocicleta, nos termos propostos, ou seja, com ela ocupando o espaço de um veículo, e fiquei impressionado em como somos hostilizados pelos condutores em semáforos, congestionamentos, que não admitem ter aquele espaço vago na via, em que podem colocar seus veículos e andar 30 centímetros, ocupado por uma motocicleta, isso sem contar as inúmeras fechadas.
Todos aqueles que adquirem uma motocicleta, certamente os fazem para poder agilizar suas tarefas no dia-a-dia com o mínimo de consumo de combustível.
Sem esforços, ou abusando da velocidade, por sua natureza, a motocicleta arranca antes dos veículos em semáforos, e ainda que lentamente, vence com facilidade os congestionamentos e a lentidão do trânsito que assola as cidades brasileiras, motivos pelos quais entendemos não ser necessário abusar da velocidade.
Infelizmente,
temos neste país, a tendência de resolver os problemas com proibições, ou então fechando os olhos para a questão principal
, ao invés
de se estudar o problema e buscar soluções.
Com esse tipo de postura, os justos pagam pelos pecadores, e no caso em tela, os bons motociclistas pagarão pelos inconsequentes, caindo todos na vala comum, rotulados como infratores contumazes.
Ações ininterruptas de educação para o trânsito e formação de condutores mais eficaz, atreladas a operações de fiscalização mais intensas, essas sim são as chaves para a diminuição dos índices de acidentes, e consequentemente de mortes ocorridas no trânsito.
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
CNH sem CFC obrigatório.
Desencantou e virou lei!
Após um longo período de espera, quase um mês, enfim o projeto de lei número 3267/2019, de autoria do Executivo, foi sancionado e convertido em lei, a de número 14.071/2020, a trigésima nona da série.
Ao contrário do que muitos imaginam, as novas regras não são aplicáveis de forma imediata, mas daqui 180 dias, algo que leva para o mês de ABR/2021 a efetiva alteração no ordenamento.
Um ponto que era dado como certo, mas que foi vetado para a sanção presidencial foi o artigo 56-A que regulamentava o uso do espaço chamado "corredor" por motociclistas.
A intenção era que o motociclista viesse a utilizar o espaço com o trânsito lento ou parado, com velocidade de no máximo 40Km/h.
A justificativa para o veto a esse artigo foi que ele restringe a mobilidade do motociclista, a razão de ser do veículo, e que por isso não teria como ser aplicado. Outro ponto elencado foi a alegada dificuldade de compreensão do motociclista em determinar quando o trânsito está lento, o que em tese representaria uma insegurança jurídica.
Só lamentamos essa decisão, tendo em vista que quando da elaboração da proposta, ela seguiu os trâmites de audiência públicas realizadas para debater especificamente essa questão que tantas vidas ceifa, em especial nas grandes capitais que possuem corredores viários em que os motociclistas acabam exagerando na dose ao torcer o acelerador.
Quem acompanha o blog já tem conhecimento dos efeitos das demais medidas do PL, agora lei 14.071/2020 e o que ela implicará no dia a dia da gestão do trânsito, em especial dos órgãos executivos municipais.
Há pontos positivos entre as alterações, mas novamente reafirmamos que o foco populista em algumas ações manchou a proposta, quando ela poderia ter inovado na questão da preservação da vida.
Algo que não posso deixar de registrar é que desde 2008 trabalhamos na avaliação de inúmero projetos de lei com vistas a alterar o CTB, várias dessas propostas passaram por audiências públicas, o PL nº 8085/2011, por exemplo, teve uma audiência em cada região do país e não avançou.
Já o PL 3267 chegou desacreditado, muitos diziam que ele não iria vingar por ser de concepção ruim, tratar de temas já consolidados, entretanto, eis o resultado final a pouco mais de uma ano da sua apresentação para o Congresso Nacional.
E o Governo já avisou que não irá parar por aí, para o ano de 2021, uma nova proposta deve ser apresentada para alterar a questão do exame de saúde para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Seguimos acompanhando a implantação do ordenamento e seus efeitos mais adiante.
quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Processo de mudança!
Motivado a realizar alguma atividade física além da tradicional caminhada, retomei a pedalada pelas vias de Sorocaba.
Nesse primeiro momento, até retomar o folego, os trajetos, em sua maioria são nas ciclovias da região onde moro, mas também é preciso em alguns trechos, fazer o uso compartilhado da faixa de rolamento dos veículos automotores.
Essa condição para o deslocamento ocorrer mostra as duas faces da moeda para o ciclista.
Quando ele está na ciclovia, precisa estar atento aos pedestres que caminham pelo espaço, alguns sozinhos com fones nos ouvidos ou entretidos com o celular, outros em duplas, trios, tomando praticamente toda largura da ciclovia, bloqueando a passagem.
Entendemos os pedestres nas ciclovias, a medida que o espaço para o ciclista é liso, livre de obstáculos, o que é um chamariz para quem quer caminhar com poucos riscos de quedas, ainda que dividindo espaço com ciclistas, condição em que um eventual choque entre ambos pode ser bem perigoso para ambos.
Portanto, também na ciclovia o ciclista precisa ter atenção ao transitar, e o fazer em velocidade reduzida por precaução.
De outra banda, quando vai para a faixa de rolamento, compartilhar o espaço com os demais veículos, a situação fica um tanto mais complicada, pela velocidade em especial.
Alguns condutores parecem ignorar a regra que determina a distância de 1,5m ao ultrapassar uma bicicleta, por conta disso, alguns sustos são inevitáveis. Vale lembrar que desrespeitar essa regra, assim que as alterações no Código de Trânsito Brasileiro - CTB entrarem em vigor, passará a ser uma infração de natureza gravíssima.
Com a pandemia, notamos que o número de pessoas que adotaram a bicicleta como modo de transporte cresceu. No meu trajeto, já deu para notar algumas pessoas que assim utilizam o veículo.
A expectativa é que a cada dia, com mais e mais usuários das bicicletas, as pessoas passem a ter a consciência da necessidade de garantir a segurança para aquele que pedala, inclusive, alguns tem migrado para as bicicletas ao verem as pessoas utilizando em seus deslocamentos e tendo em determinados momentos, economia de tempo, em especial nos trajetos mais curtos.
No tocante ao uso das ciclovias por pedestres, nossa torcida é para que as prefeituras olhem com mais atenção para as condições de conservação das calçadas, para que os pedestres não precisem se deslocar até o espaço dos ciclistas para usufruir de pavimento em melhores condições.
E vamos em frente!