quarta-feira, 27 de março de 2019

Proibição de estacionamento e autuações.


As autuações recebidas por condutores que realizam o embarque ou desembarque de passageiros, em especial no entorno dos chamados polos geradores de tráfego, como shoppings, hipermercados, rodoviárias e aeroportos, sempre despertam polêmica.


Placa R-6a - Proibido Estacionar. 


Alguns condutores entendem que a aplicação da penalidade foi irregular, pois o que aconteceu foi apenas o embarque/desembarque em local proibido, sinalizado com a placa R-6a, estacionamento proibido. 

Essa sinalização de fato permite a parada para embarque/desembarque, pelo tempo estritamente necessário para isso.

O condutor parar o veículo e aguardar que seu passageiro chegue para o embarque, já constitui a infração de trânsito. 

A parada, em uma definição bem popular seria o jogo rápido, parou o veículo, o passageiro embarcou, desembarcou o veículo segue.

Por outro lado, caso o embarque ou desembarque seja de um passageiro ou mais passageiros com algum tipo de dificuldade de locomoção, ou mesmo de um ônibus de excursão com idosos ou crianças, o tempo estritamente necessário será aquele até que o último passageiro realize o embarque ou desembarque.

R-6c - Proibido parar e estacionar.


Quanto a placa R-6c, proibição de parada e estacionamento, ela deve ser respeitada a todo momento, pois para ela não está previsto nenhum tipo de concessão de tempo.

Por vezes as polêmicas das autuações poderiam ser evitadas, se alguns gestores aplicassem os preceitos normativos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que regulamentam o tema, ao invés de partir para a adoção de um Código Particular de Trânsito - CPT em que o entendimento pessoal se sobrepõe a técnica e ao Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.

Temos também a questão das vagas regulamentadas, entretanto, esse tema é objeto de outra postagem.

Para uma melhor compreensão, abaixo, reproduzimos as definições do Anexo I do CTB para estacionamento, parada, Regulamentação da Via e Sinalização:

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.

SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.





segunda-feira, 25 de março de 2019

Mês a celebrar.


Em um ano difícil, que vem sendo marcado por inúmeras tragédias, enfim uma boa notícia ligada ao trânsito do Estado de São Paulo.


Redução no número de óbitos por acidentes de trânsito no mês de fevereiro no Estado de São Paulo.


Os dados do Infosiga SP relativos ao mês de fevereiro apresentam redução no número de acidentes fatais com pedestres e motociclistas, sendo também o menor número de fatalidades desde o início do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito em 2015.
Houve uma redução nos óbitos de 7,5% na comparação com fevereiro de 2018. A queda no número de casos envolvendo pedestres e motociclistas, 18,9% e 13,9% respectivamente são destaques do levantamento, enquanto que o de ciclistas permaneceu igual.
O Infosiga SP também aponta redução dos índices em 7 das 16 regiões administrativas do Estado e uma apresentou o mesmo número de 2018.
Houve queda nos índices na região metropolitana da Capital e nas regiões de Bauru (-38%), Campinas (-15%), Presidente Prudente (-22%), Ribeirão Preto (-56%), São José do Rio Preto (-26%) e São José dos Campos (-32%).
A região de Franca permaneceu com dados estáveis,
Foram registrados aumentos nas regiões de Barretos (+100%), Central (+20%), Itapeva (+25%), Marília (+45%), Registro (+100%), Santos (+23%) e Sorocaba (+11%).
Acidentes fatais em ruas e avenidas das cidades tiveram redução de 10,4% em fevereiro, enquanto que nas rodovias houve um aumento de 9,9%.

quarta-feira, 20 de março de 2019

Atenção com a direita!


Quem trabalha na área de trânsito, mobilidade urbana, deve estar sempre atento a detalhes do dia a dia, para propor melhorias que sejam de interesse da sociedade, ou mesmo para alertar em relação a comportamentos equivocados, que podem colocar em risco a vida das pessoas.


Veículos que utilizam a faixa da direita em velocidade na abertura do semáforo são um risco. Foto: G1 internet


Dentro desse contexto, temos observado em nossa cidade, um comportamento de grande risco sendo praticado em vias, geralmente avenidas com três faixas de circulação que possuem conjunto semafórico em funcionamento.

O que tem nos chamado a atenção diz respeito aos condutores que se aproveitam da faixa da direita livre, em locais com três faixas e na abertura do semáforo acabam por utiliza-la para sair a frente dos demais veículos, quase sempre em velocidade considerável.

Esse comportamento é de alto risco, a medida que o condutor que transita atrás dos veículos parados no semáforo, não tem a perfeita visão do que ocorre a frente dos demais, e pode vir a se deparar com um pedestre que finaliza sua travessia, o risco é ainda maior quando o pedestre é uma criança.

Portanto, fica aqui o alerta para os condutores. 

Ainda que a faixa da direita esteja livre na parada do semáforo e passar veículos por essa faixa não seja uma infração de trânsito, seja prudente e reduza a velocidade para evitar ser surpreendido com uma pessoa finalizando a travessia.

E você, amigo pedestre, fique atento nas travessias, jamais confie apenas na parada dos condutores no sinal vermelho.


segunda-feira, 18 de março de 2019

Diminuiu, mas aumentou!

Destacamos aqui no CamPitacos nos últimos meses que o número de óbitos registrados no trânsito de Sorocaba tem aumentado em relação ao ano de 2017.


Matéria veiculada no jornal Cruzeiro do Sul aborda o aumento no número de óbitos em acidentes em Sorocaba.


Em 2017 o total de óbitos em decorrência de acidentes de trânsito foi 30.

Os últimos dados que obtivemos junto ao site do órgão de trânsito do Município para 2018 apontavam 49 no período de JAN a OUT.

Ao colaborar com matéria do jornal Cruzeiro do Sul, recebemos a informação de que aconteceu um crescimento no número de vítimas fatais, ainda que tenha ocorrido uma redução no número de acidentes.

Tendo em vista que os dados fornecidos pelo Estado abrangem também rodovias, para entender o que aconteceu que resultou no aumento de óbitos ante a redução de acidentes, elencamos alguns itens, os quais parte deles constam na matéria do jornalista Zeca Cardoso no link abaixo:


quinta-feira, 14 de março de 2019

110, 120...160!

Excesso de velocidade é um dos principais fatores de risco no trânsito.


As lombadas eletrônicas chamaram a atenção do Chefe do Poder Executivo brasileiro.


Nos últimos tempos, no Brasil, a Polícia Rodoviária Federal tem mostrado através de sua agência de notícias, um número considerável de veículos que transitam em velocidades muito superiores as permitidas, há casos de veículos flagrados a 200, 180Km/h em locais cujo limite é de 80Km/h.

E os excessos não são apenas de automóveis, mas também de caminhões, motocicletas.

A fiscalização com a utilização dos equipamentos medidores de velocidade, os radares, é uma forma de incentivar o condutor a respeitar o limite máximo permitido, de forma a garantir a segurança de todos os usuários das vias.

Costumamos dizer que a fiscalização eletrônica de velocidade é a mais justa, pois somente é penalizado aquele que transita acima do limite.

Nesse sentido, lamentamos as declarações dias atrás veiculadas na imprensa do Senhor Presidente da República, dando conta que pretende retirar lombadas eletrônicas das rodovias.

Determinados dispositivos, via de regra são implantados em locais com elevado fluxo de pedestres, ou com potencial risco de acidentes de trânsito.

Assim como acontece com os equipamentos medidores de velocidade, a implantação dos dispositivos demanda a realização de estudos técnicos e cumprimento de outras inúmeras formalidades.

E ao contrário do que foi dito, é sim possível transitar sem receber uma autuação, basta respeitar os limites estabelecidos, e caso eventualmente o condutor tenha vontade de acelerar acima disso, que assuma as responsabilidades do seu ato, sem evocar posteriormente a "indústria de multas".

Em tempos em que se fala da reforma da previdência como algo necessário para melhorar a economia do país, é interessante que os governantes tenham em mente que acidentes de trânsito, muitos dos quais provocados por excesso de velocidade, levam pessoas em idade produtiva a passar a depender da previdência social para seu sustento, algo que pode ser evitado com a fiscalização ora questionada.

Mais que jogar para a torcida, aqueles que possuem o poder da caneta devem sim estar atentos aos malefícios que o trânsito causa para as pessoas, e os acidentes são apenas um desses itens.

segunda-feira, 11 de março de 2019

E se fosse a sua?

Recentemente em uma conversa com um grupo de amigos, um deles me questionou se eu não achava um absurdo leis que visam tornar todos os assentos do transporte coletivo preferenciais.

Respondi para ele que eu não acho isso um absurdo, e que lamento que isso venha a ocorrer em nosso país, que leis sejam criadas para impor algo que deveria ser natural.

Por muito tempo fui usuário do transporte coletivo, e sempre que observava uma pessoa em situação de idade avançada, deficiência física, gravidez ou criança de colo, não pensava duas vezes para ceder o lugar.

Entendo que as pessoas por vezes retornam de longas jornadas de trabalho, mas as dificuldades dos outros também devem ser motivo de nossa atenção, não faz mal algum isso.


Desrespeito dos condutores às vagas preferenciais pode virar crime. Imagem: internet


Da mesma forma me entristece ler na imprensa que há projeto de lei que visa tornar crime o ato de quem estaciona em vagas para idosos e pessoas com deficiência.

Esse ato era uma infração de trânsito de natureza leve no início de 2016, passou a grave no mês de abril do mesmo ano e terminou o mesmo ano como infração de natureza gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário e multa de R$ 293,47.

Será que ainda não está bem claro que as pessoas devem respeitar as vagas preferenciais? 

Mais que evitar uma infração de trânsito, quem sabe mais adiante cometer um crime, isso é um gesto de respeito e cidadania, e é desejável que todos pratiquem.

sexta-feira, 8 de março de 2019

Todo dia é dia, mas hoje é especial!


A cada ano fica mais difícil falar, destacar ainda mais a importância das mulheres no dia a dia.



Parabéns Mulheres pelo Dia Internacional da Mulher. Imagem: internet


Elas estão por toda parte, dominando o mercado de trabalho, e praticamente hoje não há uma profissão sem que uma mulher esteja a desempenha-la.

No trânsito não é diferente, e pode ser em duas, quatro rodas ou mais, lá estão elas a desenvolver atividades com seus veículos.

E quando a coisa aperta, algo acontece com o veículo, não são poucas as que já sabem se virar e colocam a mão na massa para consertar um motor, trocar um pneu.

Atualmente há cursos de mecânica de automóveis e motocicletas específicos para mulheres.

Ainda que pareça clichê, mulheres na condição de condutoras são mais responsáveis, provocam e de envolvem menos em acidentes de transito do que os homens e com isso ainda recebem tratamento diferenciado no tocante ao preço de seguro do veículo.

Esse cuidado, o trato diferenciado que a mulher tem com o trânsito é que torcemos para que não mude, pois somente desse forma poderemos atingir o objetivo principal de preservar vidas.

Parabéns Mulheres!

quarta-feira, 6 de março de 2019

Ao vivo e em cores!


No dia 01/MAR, coluna Mobilidade Urbana ao vivo na Cruzeiro FM 92,3.

Clique no link e ouça:

https://www.cruzeirofm.com.br/noticia/especialista-faz-analise-por-que-o-transito-em-sorocaba-fica-caotico-em-dias-de-chuva/



A cor que você deseja.


A indústria automobilística lançou a moda, e hoje é comum nos depararmos nas vias públicas com veículos com teto e outras parte do veículos com cores diferenciadas, sendo mais comum os bicolores.



Nada impede um veículo personalizado, com as cores do dono, só precisa acertar a documentação. Imagem: Internet.


Esse tema é regulamentado pela Resolução número 292/2008 do CONTRAN.

No artigo 14 da Resolução, ela estabelece que tanto pela pintura quanto pela plotagem/adesivagem do veículo, se ela ocupar área superior a 50% com uma cor definida, essa passará a ser a cor predominante.

É importante destacar que no documento do veículo não existe a menção de uma cor específica, mas sim a predominante, justamente para que essas pequenas personalizações, de fábrica ou de mercado sejam admitidas.

Quando for impossível distinguir uma cor predominante na carroceria do veículo, a ele será atribuída a denominação fantasia como cor.

Caso o condutor tenha o interesse de alterar a cor do veículo, deverá procurar a unidade do DETRAN de sua cidade e receber informações de como deve proceder para realizar seu desejo e permanecer com o veículo legalizado.

A fiscalização da cor ou outra característica do veículo alterada é do Estado, que o faz através de seus agentes ou Policiais Militares.

Essa é uma infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário de multa de R$ 195,23.