segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Ao vivo e em cores!

Durante a Semana Nacional de Trânsito 2021 (18 a 25/SET), participamos de várias entrevistas para veículos da imprensa, com a abordagem de temas diversos relacionados à legislação de trânsito e segurança viária.

Dentre essas ações, tivemos a oportunidade de participar ao vivo de um link com a TV Tem, afiliada Rede Globo para algumas regiões do interior de São Paulo.

Foi uma experiência bem legal, pois até uma travessia de pedestres rolou em uma via bem movimentada da cidade de Votorantim.

Ao final, tudo deu certo e a informação transmitida.

Clique no link para assistir ao conteúdo:

https://globoplay.globo.com/v/9884661/


Registro com a equipe da TV Tem.


segunda-feira, 20 de setembro de 2021

SNT 2021 - SENATRAN, PNATRANS e afins.

No dia 18 de setembro teve início mais uma Semana Nacional de Trânsito, prevista no artigo 326 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB com o tema: "No trânsito, sua responsabilidade salva vidas".

Pelo país afora, os órgãos ou entidades executivos de trânsito estão a realizar atividades para celebrar a data, chamar as pessoas à reflexão.

Na esteira dessas celebrações, no dia 16 de setembro o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN deixou de existir, dando lugar a Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, alteração essa que elevou o grau de importância da gestão do trânsito no território nacional.

A SENATRAN foi dividida e três Departamentos (Gestão de Política de Trânsito, Segurança no Trânsito e Regulação e Fiscalização) para facilitar os debates dos temas com os principais personagens.

Também dentro do período, foi publicada a Resolução número 870 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com vistas a estabelecer o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, o PNATRANS, com vigência a partir do dia 23/SET/2021.

São movimentações essas em busca de dar maior importância ao tema, a despeito de que em alguns casos, a gestão do trânsito em alguns órgão não sejam pautadas pela técnica, mas sim pela política, equívoco esse que pode resultar em danos inestimáveis para a sociedade, para os circunscritos.

Paralelo a isso, dentro do nosso amor ao tema e compromisso de informar, elaboramos alguns vídeos abordando temas polêmicos do trânsito para suscitar o debate e propagar informações.

Alguns desses vídeos podem ser conferidos nos links abaixo, em nosso canal do YouTube.

Clique, assista, compartilhe, pois são informações de grande interesse de muitos.

Passagem no canteiro central:

https://www.youtube.com/watch?v=X1aTdozxs7s&t=7s 


Parada para travessia de pedestres em faixas não semaforizadas:

https://www.youtube.com/watch?v=9R5u16RjjUE


Uso da motocicleta:

https://www.youtube.com/watch?v=M8ERVMcyzxI




segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Irritante sinfonia.

Não há incomodo maior que ruídos desnecessários durante a noite, madrugada, em especial quando tais ruídos são provenientes de veículos automotores ou dos equipamentos de som neles instalados.


Escapamentos irregulares são proibidos e prejudicam o bem estar das pessoas. Foto: internet



O ruído dos escapamentos de motocicletas, independentemente da cilindrada são os campeões de reclamações em vários bairros da cidade, inclusive, sendo objeto de uma importante e inovadora ação de fiscalização por parte do Poder Público com o auxílio da Policia Militar, Secretaria do Meio Ambiente, CETESB dentre outros órgãos que aplicam a legislação ambiental para os que são flagrados em condições irregulares.

As ações de fiscalização deram certo e hoje o número de motocicletas com escapamentos irregulares diminuiu significativamente.

Contribuiu muito para o sucesso da empreitada o fato de que a multa ambiental pelo uso do escapamento irregular é de quase R$ 2.500,00 enquanto a autuação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB não chega aos R$ 200,00.

Por outro lado, também motocicletas com escapamentos originais, mas sem o filtro de ar podem incomodar, exemplo disso foi o que vivenciei na madrugada do domingo 12 para a segunda 13/SET/2021.

Mais ou menos por volta da 01h50 da madrugada, começamos a ouvir de longe, motociclistas a acelerar até "tirar de giro" o motor de seus veículos, num claro exemplo de desrespeito ao próximo, visto o avançado da hora, em uma segunda-feira normal, e as regras, pois não há necessidade desse tipo de comportamento.

Provavelmente esse ato estava sendo realizado em algum ponto nas imediações do bairro, pois vez ou outra se ouvia som alto, quase sempre um ruído que alguns dizem se tratar de um tipo de música e não uma sequencia de palavrões.

Essa celebração seguiu madrugada adentro, e por volta das 04h ainda era possível se ouvir.

É certo que as autoridades constituídas realizam frequentes operações para combater essas práticas, mas é lamentável observar os rumos que nossa sociedade vem tomando em relação aos desrespeitos, e infelizmente a triste prática é tão corriqueira que faltam profissionais para combater essas ações por toda cidade, não se trata de uma situação concentrada, ela é nômade. 

Acelerar motocicletas a toda, durante o dia já seria uma atitude reprovável, mas isso durante a madrugada, em que idosos, crianças, pessoas doentes tentam descansar, e mesmo os trabalhadores terem de conviver com isso em plena segunda-feira faltam palavras para classificar os atos equivocados.

Apesar dos pesares, é preciso que ao presenciar comportamentos como esses mais próximos, possamos denunciar às autoridades para que com registros em mãos, possam agir para coibir os abusos.

Se há abusos com aceleração, música alta, não é difícil constatar que outras irregularidades podem se fazer presentes como consumo de bebida alcoólica e condução, tráfico de entorpecentes dentre outros. 

Não se pode é perder as rédeas da situação, pois do contrário, será difícil voltar atrás e proporcionar paz e merecido descanso para as pessoas.

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Ciclistas, 30%.

Comentários em relação aos dados de sinistros com ciclistas, veiculados em matéria do Caderno Mobilidade do jornal Estado de São Paulo.

Clique no link, assista, é curto, deixe o seu positivo:





quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Mudanças!

O Decreto n° 10.788/2021 de 06/SET/2021 alterou as atribuições do Ministério da Infraestrutura, e de tal forma, isso envolve a gestão do trânsito no território nacional. 

De acordo com aqueles que possuem vivência em Brasília, esse movimento visa fortalecer a gestão do trânsito no país, não com a implantação de uma autarquia como se aventou no passado, com sua autonomia funcional, mas já significa um avanço.

Isto posto, fica assim estruturada a Secretaria Nacional de Trânsito, em substituição ao Departamento Nacional de Trânsito  - DENATRAN: 

Art. 30. À Secretaria Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo de trânsito da União, cabe exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 31. Ao Departamento de Gestão da Política de Trânsito compete:
I - administrar, propor e atualizar as funcionalidades dos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria;
II - fornecer aos órgãos e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT informações sobre registros de veículos e de condutores, de modo a manter o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do referido Sistema;
III - analisar os pedidos de autorização de órgãos e entidades públicos, privados ou sem fins lucrativos, de acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da Secretaria;
IV - acompanhar os processos de cadastramento de veículos por parte das montadoras e fabricantes, diretamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, e dos importadores independentes, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
V - controlar a liberação das séries numéricas dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - apoiar os demais Departamentos na formulação e na identificação de requisitos técnicos para os sistemas e subsistemas a serem desenvolvidos para a Secretaria;
VII - organizar e coordenar reuniões periódicas com os coordenadores responsáveis pelos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria, junto aos órgãos e às entidades integrantes do SNT, a fim de verificar necessidades de implementações e adequações dos sistemas à regulação;
VIII - estabelecer a comunicação entre os órgãos e as entidades integrantes do SNT, de modo a promover a troca de dados e informações eletrônicas;
IX - elaborar anuário estatístico de trânsito;
X - analisar e manifestar-se sobre as propostas de integração de sistemas externos aos sistemas administrados pela Secretaria;
XI - coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;
XII - propor acordos de cooperação técnica e parcerias com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas, organizações sem fins lucrativos e organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à administração dos sistemas da Secretaria, à estatística, à gestão e ao planejamento de trânsito;
XIII - representar a Secretaria nos assuntos relacionados aos sistemas, à estatística, à gestão e ao planejamento de trânsito em agendas nacionais e internacionais;
XIV - supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados com sistemas, estatística, gestão e planejamento de trânsito, com vistas à uniformidade de procedimento;
XV - cumprir e fazer cumprir outras determinações estabelecidas pelo Secretário;
XVI - administrar:
a) o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset,
b) a cota-parte do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT; e
c) os demais recursos destinados à Secretaria;
XVII - coordenar a administração da arrecadação de multas e dos repasses de que tratam o § 1º do art. 320 da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a legislação sobre arrecadação de multas de trânsito;
XVIII - acompanhar, fiscalizar, orientar e controlar a aplicação dos recursos repassados pela Secretaria a outros órgãos da administração pública estadual, municipal e distrital, a entidades privadas e sem fins lucrativos e a organismos internacionais, além de analisar as respectivas prestações de contas;
XIX - analisar os pedidos para fins de credenciamento e atuação de entidades interessadas em arrecadar multas de trânsito e demais débitos relacionados a veículos, de acordo com a legislação;
XX - acompanhar políticas, programas, planos e projetos priorizados pela Secretaria e realizar a avaliação física e financeira desses instrumentos;
XXI - coordenar a elaboração dos planos estratégicos e acompanhar a execução dos programas e projetos da Secretaria;
XXII - coordenar e supervisionar os procedimentos para elaboração e acompanhamento de contratos de receitas e despesas, convênios, acordos e instrumentos congêneres e auxiliar na elaboração de editais;
XXIII - elaborar a proposta orçamentária, os seus ajustes e as solicitações de créditos adicionais e desenvolver atividades de acompanhamento e execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria;
XXIV - coordenar o processo da elaboração, do monitoramento, da avaliação e da revisão do plano plurianual, da consolidação das informações que irão compor o relatório de gestão, da elaboração da mensagem presidencial e da prestação de contas da Presidência da República, no âmbito da Secretaria;
XXV - manter registro e controle das entidades, produtos e dispositivos autorizados, credenciados e homologados pela Secretaria;
XXVI - manter e atualizar o cadastro de todos os órgãos e entidades integrados ao SNT;
XXVII - coordenar e auxiliar, no âmbito da Secretaria, na interlocução dos assuntos relacionados à transparência, à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo; e
XXVIII - coordenar, supervisionar e executar, no que couber, as atividades de comunicação administrativa, serviços gerais, administração de pessoal, documentação, protocolo, patrimônio e materiais da Secretaria.

Art. 32. Ao Departamento de Segurança no Trânsito compete:
I- auxiliar o Secretário no planejamento e na coordenação das ações de segurança, educação e saúde para o trânsito e na fiscalização do cumprimento das normas de trânsito pelos órgãos ou pelas entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados a sua área de atuação;
II - analisar e propor a elaboração das normas de padronização das soluções de segurança veicular para fabricação, montagem, distribuição e baixa de veículos, consoante a sua destinação;
III - propor normas de padronização das soluções de engenharia de tráfego e de sinalização de trânsito em articulação com os órgãos de engenharia viária, no âmbito da União e dos demais órgãos e entidades do SNT;
IV - analisar, propor alterações e atualizar os manuais e as normas de projetos de implementação da sinalização e dos dispositivos ou equipamentos de controle de trânsito aprovados pelo Contran;
V - elaborar e propor o estabelecimento de procedimentos para a homologação de veículos e para a concessão do código específico de marca-modelo-versão dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;
VI - subsidiar o processo de emissão de certificados, homologações e credenciamentos relacionados à sua área de atuação;
VII - emitir pareceres técnicos sobre segurança veicular, engenharia de tráfego e sinalização de trânsito;
VIII - subsidiar os processos de licenciamento de instituições técnicas de inspeção veicular e de engenharia;
IX - supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito;
X - coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;
XI - propor acordos técnicos e parcerias com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas, organizações sem fins lucrativos e organismos internacionais com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito;
XII - representar a Secretaria nos assuntos relacionados a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito em âmbito nacional e, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, internacional;
XIII - articular-se com os órgãos de defesa dos consumidores para a análise das denúncias de defeitos em veículos que ofereçam risco à saúde ou à segurança das pessoas e para o acompanhamento das campanhas de chamamento;
XIV - planejar, desenvolver e divulgar aos entes do SNT as orientações sobre políticas, programas, planos e projetos de educação para o trânsito e assuntos de saúde relacionados à habilitação do condutor e avaliar e apresentar os resultados das atividades desenvolvidas;
XV - subsidiar a Secretaria na interlocução junto ao Ministério da Educação para a implementação de programas continuados de educação para o trânsito nos estabelecimentos de ensino básico e superior do País;
XVI - subsidiar a Secretaria na interlocução junto ao Ministério da Saúde para a implementação de programas voltados à saúde no trânsito;
XVII - apoiar o desenvolvimento de programas de pós-graduação em educação e saúde para o trânsito junto às instituições de ensino superior do País e promover a divulgação dos resultados de suas pesquisas científicas;
XVIII - fomentar a realização de eventos de educação para o trânsito e promover, anualmente, o Encontro Nacional de Educadores do Sistema Nacional de Trânsito e do Prêmio de Segurança Viária;
XIX - subsidiar o Secretário e os demais Departamentos da Secretaria com informações técnicas relativas aos processos de credenciamento de entidades e de homologação de produtos ou serviços nas áreas de saúde e educação para o trânsito; e
XX - prestar informações e esclarecimentos à sociedade acerca de matérias de competência da Secretaria e difundir as ações de segurança e educação para o trânsito, principalmente:
a) planejar e coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação, a gestão das ações de divulgação institucional e de utilidade pública da Secretaria;
b) elaborar e atualizar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação e os demais Departamentos, a gestão da comunicação institucional e de utilidade pública; e
c) coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação e os demais Departamentos, as respostas às demandas de imprensa relativas aos assuntos de competência da Secretaria.

Art. 33. Ao Departamento de Regulação e Fiscalização compete:
I - subsidiar de informações técnicas a instrução da defesa da União em processos judiciais relacionados às normas de trânsito e outros processos de interesse da Secretaria;
II - manifestar-se tecnicamente sobre proposições legislativas em matéria de trânsito submetidas à Secretaria;
III - acompanhar e orientar a integração dos órgãos e das entidades de trânsito do SNT;
IV - analisar e emitir pareceres técnicos pertinentes à municipalização e à articulação entre os órgãos do SNT;
V - auxiliar o Secretário no planejamento e na coordenação das ações de fiscalização no cumprimento das normas pelos órgãos ou pelas entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VI - prestar esclarecimentos aos demais Departamentos acerca da interpretação da legislação de trânsito em articulação com a Consultoria Jurídica;
VII - supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados com o policiamento e a fiscalização do trânsito, com vistas à uniformidade de procedimento;
VIII - analisar, consolidar e encaminhar para manifestação dos demais Departamentos as alterações na legislação de trânsito;
IX - analisar previamente os processos de elaboração e revisão de normas da Secretaria;
X - submeter à análise do Secretário, quando necessário, os processos referentes a:
a) questões normativas a serem aprovadas pelo Contran;
b) pareceres técnicos sobre as proposições legislativas de interesse do SNT;
c) estudos e propostas de solução relativas aos casos omissos na legislação de trânsito;
d) propostas de estudos e pesquisas sobre normas complementares à legislação de trânsito e seus resultados; e
e) orientações aos demais órgãos e entidades integrantes do SNT quanto à aplicação da legislação de trânsito;
XI - instruir os processos relacionados ao Contran;
XII - manifestar-se tecnicamente e acompanhar os processos submetidos à Consultoria Jurídica do Ministério sobre matérias relativas ao Contran e à Secretaria;
XIII - coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;
XIV - auxiliar no planejamento e na coordenação das reuniões preparatórias do Contran;
XV - representar a Secretaria nos assuntos relacionados à normatização e fiscalização de trânsito em âmbito nacional e, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, internacional;
XVI - supervisionar a organização, a atualização e a publicidade dos atos normativos do Contran e da Secretaria; e
XVII - assessorar e subsidiar tecnicamente as autoridades do Ministério integrantes ou convidadas a participar das reuniões do Contran.




sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Uma visão do futuro!

Uma das atividades do curso Mobilidade em Transformação que estamos cursando, propôs imaginar nossa cidade em 2050, através dos olhos de uma mobilidade sustentável.


Nossa visão foi mais ou menos assim:


Quem poderia imaginar que em 2050, eu poderia vivenciar coisas que sonhei em 2021, durante o curso de Mobilidade Urbana em Transformação?


É tão bom sair na frente de casa e verificar que as calçadas todas são acessíveis, permitem que todos possam se deslocar com suas bicicletas com pedal assistido, a pé ou com os veículos urbanos compartilhados, fornecidos pela Prefeitura mediante uma taxa extra no IPTU-M. (M de Mobilidade).


Nos orgulha muito notar que nosso trabalho em prol da segurança viária surtiu efeito e dificilmente alguém morre no trânsito da cidade, quando muito, alguém sofre uma lesão leve por uma queda boba de bicicleta.

A criação do VLT - Veículo Leve Sobre Trilhos, com o uso dos antigos trilhos da estrada de ferro foi uma decisão acertada, pois nos permitiu nos deslocar pela cidade de forma rápida, tranquila, silenciosa, apreciando a linda paisagem com céu mais azul e frondosas árvores nas vias, agora sem mais postes e fiações penduradas, tudo subterrâneo.


E pensar que em 2021, 2022 nosso céu era esbranquiçado de tantas queimadas, as árvores derrubadas.


Como eu já imaginava lá em 2021, realmente não foi possível no Brasil abdicar dos veículos com motores a combustão, mas o uso de veículos híbridos com uma maior eficiência energética do etanol permitiu reduzir as emissões de poluentes, e para quem viaja distâncias consideráveis, onde o trem de alta velocidade ainda não chega, ficou algo menos complexo. 


Ah como adoro viajar em nossas rodovias seguras, com menos veículos pesados, individuais, só mesmo por quem ainda sente prazer em fazer isso. Quando dirigir longas distâncias cansa, o sistema autônomo do meu Honda cumpre a tarefa para mim.


Fico feliz ainda que o nosso país tomou um forte rumo de crescimento sustentável, com a população escolhendo candidatos honestos e comprometidos a pontos de praticamente não se ter mais miséria ou pessoas passando fome. Aquele fundo do poço do final de 2021 foi essencial na mudança que vivemos hoje.


Vou aproveitar e mandar uma mensagem para apascentar o coração angustiado do meu eu de 2021. Dizer que ainda faremos muito pelo trânsito do nosso país, e ajudaremos na criação de uma cidade, um país melhor, que até mesmo cidadãos dos Estados Unidos anseiam vir viver no Brasil de 2050.


Bem, hora de ir tomar um café, hábito esse que mesmo no futuro, não deixamos de apreciar!