quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Aprender, melhorar e preservar!

Mais uma vez os veículos de imprensa nos surpreendem na manhã de um dia comum, uma quarta-feira, com manchetes a apontar uma nova tragédia para o trânsito brasileiro.




Dessa vez, em uma rodovia de pista simples no interior do Estado de São Paulo, a colisão entre um ônibus e uma carreta ceifou, até o momento em que escrevemos esta postagem, 41 vidas.

De acordo com os dados registrados pelas autoridades, em vinte anos, esse foi o mais grave sinistro de trânsito do Estado.

Por conta disso, a medida que as notícias, os detalhes surgem em relação ao fato, as pessoas buscam apontar culpados, os responsáveis por tal evento. Essa tarefa deixamos a cargo das autoridades devidamente constituídas para tanto.

Certo é que nada irá trazer de volta as vidas desperdiçadas, nenhum valor será o suficiente para reparar o dano que a dor da perda representa.

Mas é importante esse momento para levantar a reflexão dos rumos que nosso trânsito pode tomar, em especial com a flexibilização que vem pela frente e com a demonização da fiscalização eletrônica de velocidade.

Ao ouvir os relatos de pessoas que conhecem o trecho, que transitam pela região, muitos comentaram a respeito da falta que um equipamento medidor de velocidade faz, como seria melhor se mais fiscalização com a presença de agentes viesse a ocorrer, para incentivar o respeito ao fiel cumprimento das regras.

Esse é o ponto!

É preciso afastar esse discurso que a fiscalização só busca arrecadar. Ela tem sim CARÁTER EDUCATIVO a medida que busca conscientizar o condutor para que não volte a incorrer no erro.

Lembrando que a multa tem caráter educativo e democrático a medida que educa para o condutor não cometer  irregularidade e democrático quando os recursos dela proveniente, retorna para a sociedade em medidas de educação, engenharia e fiscalização de trânsito.

Sou favorável a Educação para o Trânsito, mas com uma abordagem maior nas crianças, para que entendam o papel como cidadãos, personagens do trânsito não só como condutores, mas como pedestres, ciclistas e com essa nova visão vir agregando conhecimentos para quando um dia estiverem na condição de conduzir, o fazer de forma consciente.

Quanto ao exército de condutores que temos hoje nas vias, temos que trabalhar a educação de prevenção de sinistros, mostrar os riscos e aplicar a lei para quem insistir em descumprir, não tem mágica, ainda que isso soe como algo impopular, mas quando se busca preservar a vida das pessoas é um sacrifício necessário.

Notamos que em alguns casos se exige a educação para o trânsito, ou se alega a ausência dela, para justificar infrações em questões de amplo conhecimento, que as pessoas notam no dia a dia como exceder o limite de velocidade ou ainda, transitar manuseando o celular, nada que precise de um trabalho amplo de divulgação e conscientização, são casos em que os riscos se mostram visíveis e não seria exagero afirmar que já passaram alguma dificuldade em razão disso.

Portanto, nesse momento em que uma nova tragédia no trânsito é registrada, vamos refletir a respeito do que queremos. 

Se partimos para uma flexibilização cada vez mais ampla das regras, se aceitamos, por exemplo, que a presença em curso de formação de condutores seja algo facultativo, ou se o ideal é ter uma melhor formação, e entender que fiscalizar é um ato de preservação da vida.

Precisamos trabalhar a prevenção, para que eventos dessa natureza, ou mesmo outros mais simples, não voltem a ocorrer, que a chamada Visão Zero faça parte das nossas ações no trânsito, como pessoa física, como Poder Público, iniciativa privada e terceiro setor.

Nossos sentimentos e orações aos Familiares e Amigos das vítimas dessa terrível tragédia!



segunda-feira, 23 de novembro de 2020

De volta! Prazos notificações, CNH e outros.

Passado um período de oito meses, enfim o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, através da Resolução número 805, anunciou que a partir do dia 01/DEZ/2020, os prazos para envios de notificações de autuação, renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, registro e licenciamento de veículos novos e transferência de veículos usados, serão retomados.

Como determinados temas são de interesse dos proprietários e condutores de veículos, passamos a discorrer sobre eles.

Vale destacar que os prazos estavam interrompidos ou suspensos inicialmente por força das Deliberações do CONTRAN de números 185 e 186, posteriormente convertidas na Resolução de número 782/2020, a qual será revogada no primeiro dia de dezembro de 2020.

O retorno se dará de duas maneiras para simplificar a questão.

Todo condutor que precisa renovar sua habilitação, vencida a partir de 01/DEZ/2020, deverá seguir o rito normal de agendamento nos postos ou site do PoupaTempo no Estado de São Paulo, do Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado.

Para aqueles condutores cuja CNH venceu a partir de 01/JAN/2020 até o dia 31/DEZ/2020, o prazo para a renovação deve seguir o da tabela abaixo, sendo ela um anexo da Resolução que trata do tema. 

Em resumo, esses condutores terão praticamente mais alguns meses para realizar o procedimento a depender do vencimento.

Nesse caso em especial é necessário um comentário.

A Resolução CONTRAN 805/2020 INOVOU em relação a Resolução 782 que ela revogou, assim como os ordenamentos anteriores (Deliberações CONTRAN 185 e 186).

Determinados documentos previam que poderiam conduzir com documentos vencidos aqueles condutores cujo vencimento final ocorreu em 19/FEV e que em tese teriam prejudicados a renovação até o início do período de vigência das Deliberações.

Sem explicações, o CONTRAN resolve retroagir os efeitos para validar para efeitos de fiscalização, os documentos vencidos a partir de 01/JAN/2020, quando ainda não se tinha declarada a pandemia no Brasil.

Sendo assim, aqueles condutores que eventualmente foram autuados por conduzir com a CNH vencida entre os dias 01 a 19/FEV, podem e devem recorrer da penalidade caso venham a receber a notificação em meados de FEV/2021.


Cronograma de renovação da CNH vencidas durante o período de pandemia.


Já em relação ao envio das notificações de autuações, ela também segue a regra do envio imediato das infrações lavradas a partir de 01/DEZ/2020.

As infrações registradas entre 26/FEV/2020 e 30/NOV/2020 seguirão um cronograma que se inicia no mês de JAN/2021 e segue até 30/SET/2021 (tabela abaixo), sendo que devem possuir um leiaute diferenciado, para que os proprietários/condutores, tenham ciência em relação que se trata.


Cronograma de envio das notificação de autuação registradas no período da pandemia.


Para as notificações de autuação expedidas (sem valor da multa), cuja apresentação de defesa ou indicação do condutor seria posterior ao dia 20/MAR/2020, o prazo final passa a ser o dia 31/JAN/2021.

Pertinente as notificações de penalidades expedidas, com data de apresentação de recursos posteriores a 20/MAR/2020, o prazo final também passa a ser 31/JAN/2021, não sendo necessário o reenvio das notificações.

Em relação aos veículos zero quilometro, adquiridos de 19/FEV/2020 a 30/NOV/2020, eles poderão ser registrados e licenciados até o dia 31/JAN/2021. 

O prazo do parágrafo vale para veículos usados, adquiridos no mesmo período de FEV a NOV/2020.

Não nos resta dúvida de que o envio dentro do cronograma, atrelado as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro - CTB que devem entrar em vigor no dia 12/ABR/2021 irá causar um transtorno, mal estar entre Estados, Municípios e cidadãos, a medida que algumas penalidades terão redução da gravidade, algumas não somarão pontos ao prontuário do infrator.

Essa questão poderia ter sido resolvida anteriormente, quando os Municípios propuseram que aqueles que tivessem meios de enviar as notificações e receber as defesas ou recursos pela internet, pudessem faze-lo, mas não houve a atenção e retorno a tal pedido.

Vamos acompanhar o andamento da questão e como será o seu desenrolar.






segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Pode isso?

A medida que o tempo passa, algumas regiões da cidade, antes pacatas, tranquilas, passam a exibir um novo perfil.

São áreas residenciais que se tornam comerciais, ou mesmo lotes comerciais que passam a ser utilizados para a finalidade inicial conforme a região se desenvolve e os empreendedores visualizam a possibilidade de lucro.

Isso é correto, adequado para o bem e desenvolvimento da cidade, para a criação de emprego, geração de renda, benefícios que todos anseiam, notadamente quando se trata de um corredor comercial como uma avenida.

Entretanto, alguns pontos negativos também advêm dessa busca por estabelecimentos. A ausência de vagas de estacionamento é uma delas.

A depender dos estabelecimentos ao longo da via, há mais demanda do que vagas existentes e nessa esteira passam os condutores a utilizar as vias adjacentes, ou para os que possuem meios, ofertam estacionamentos pagos.


Estacionamento de veículos nas calçadas, algo comum em locais com aglomerações de pessoas.


Nessa condição de alta procura e baixa oferta de vagas, é comum surgirem estacionamentos improvisados em lotes não construídos e aí nos deparamos com situações semelhantes a registrada na imagem por um pedestre, o qual nos remeteu com a pergunta: Isso é correto?

A resposta praticamente todos sabem, mas não é demais reforçar: Não é correto utilizar parte da calçada como estacionamento.

Estacionar o veículo na calçada, constitui uma infração de trânsito de natureza grave (5 pontos no prontuário, multa pecuniária de R$ 195,23 e medida administrativa de remoção do veículo) conforme estabelece o artigo 181, VIII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Um dado curioso da nossa legislação é que o ato de estacionar em locais proibidos pela sinalização (placa R-6a) felizmente respeitado por muitos, também é uma infração do artigo 181, mas do inciso XVIII, e sua natureza é de grau médio (4 pontos no prontuário, multa de R$ 130,16 e medida administrativa de remoção do veículo) e para evitar se colocar nessa condição irregular, alguns equivocadamente estacionam na calçada, como se a proibição se aplicasse apenas para o veículo no meio-fio da via.

Portanto, a dica é sempre evitar estacionar, além dos locais proibidos, nos locais adaptados, que você não consiga visualizar como e onde seu veículo está a ocupar um espaço, pois pode ser que a aparente tranquilidade se torne uma dor de cabeça mais adiante.

E caso a intenção de sair de casa venha a ser para se divertir, com o consumo de bebida alcoólica, escolha sempre utilizar o transporte individual táxi ou por aplicativos para não colocar a própria vida em risco ou a dos demais usuários das vias, principalmente nos períodos de festas, de clima mais quente, em que o pessoal gosta de se reunir e beber, ainda que em tempos de pandemia isso não seja tão recomendado assim.

Se divirta, consuma, saia de casa, sempre com muita responsabilidade e respeito às regras de trânsito.



quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Quem passou por isso, não esquece! #WDoR

Em 2020, o dia 13/NOV, uma sexta-feira, será celebrado pela Organização Mundial da Saúde  -OMS, e Departamento Nacional de Trânsito  - DENATRAN com um evento, o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito, ou WDoR - World Day of Remembrance na nomenclatura em inglês.





Uma efeméride criada e destacada no terceiro domingo do mês de novembro, para trazer a tona um dos mais cruéis e nocivos impactos do trânsito, em especial dos sinistros de trânsito na vida das pessoas, as mortes ocorridas em razão de tais eventos.

As causas podem ser várias, há inúmeros fatores de riscos envolvidos nos sinistros de trânsito, desde o excesso de velocidade, a união do álcool com direção, a falta ou uso inadequado do capacete, mais recentemente o celular tem sido destaque, mas o certo é que no mundo, por ano, 1,35 milhão de pessoas perdem a vida em razão de tais eventos.

Por dia, antes da pandemia, eram 3.700 as vidas desperdiçadas!

Com essa aparente situação de que é normal os sinistros acontecerem, e as pessoas em razão disso morrerem, a data foi criada para despertar um pouco a atenção das pessoas, para que reflitam se esse mesmo é um dos destinos aceitáveis que podem ter para encerrar suas vidas.

Pode ser uma colocação chocante essa, mas sim, é perfeitamente cabível quando nas vias públicas do nosso país, por exemplo, notamos um geral desrespeito ao sinal vermelho do semáforo por parte dos condutores, quando observamos em rodovias com pistas simples, movimentadas, pessoas a dirigir manuseando um smartphone, e até mesmo invadindo a pista contrária. Com motociclistas que nos finais de semana de forma consciente, transitam a mais de 200Km/h em rodovias, registram isso e postam em redes sociais.

O Brasil estava a experimentar ao longo dos últimos anos, uma redução, apesar de pequena, nos registros de óbitos em decorrência de sinistros de trânsito. 

Segundo os dados oficiais, o número total ainda está acima das 30 mil mortes, número elevado, mas foi o alcançado no decorrer da primeira Década de Ações para a Segurança Viária, de 2011 a 2020.






É provável que em 2020, com tudo que ocorreu em matéria de afastamento, isolamento social, o número total de óbitos venha a ser reduzido, mas alguns estudos tendo como base as rodovias federais, conforme demonstrado na postagem anterior do CamPitacos, já indicam que a partir de SET/2020, o número de óbitos já está maior que nos meses de FEV e MAR/2020.

Mas para "auxiliar" nas medidas preventivas, o Congresso Nacional aprovou o PL 3267/2019, o qual alterou significativamente o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e se tornou a lei número 14.071/2020 que flexibiliza regras, altera competências para algumas penalidades e acaba sendo mais contra do que a favor da segurança viária.

Na esteira das mudanças, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN editou a Resolução número 798/2020, que muda as formas através das quais a fiscalização eletrônica de velocidade é realizada.

O ordenamento, praticamente criado com foco na fiscalização em rodovias, inviabiliza o uso dos equipamentos portáteis no perímetro urbano, pois a velocidade para que venham a ser utilizados é de 60Km/h para cima. Também determina que somente agentes uniformizados e com viaturas caracterizadas podem operar os equipamentos.

Quanto aos equipamentos fixos, quem lê imagina que os órgãos ou entidades executivos de trânsito do país tem a "mente voltada para o mal".

Concordo quando diz que os equipamentos devem estar visíveis, não sendo camuflados pela vegetação, colocados em árvores, o que cá entre nós é um absurdo se de fato ocorrer por aí, pois é algo que nunca vi, mas não podemos nos esquecer que desde que haja placas de regulamentação R-19 - velocidade máxima permitida, o condutor precisar respeitar de forma voluntária.

Ocorre que ao transitar com frequência por vias urbanas e rurais em três Estados do país, nos deparamos com algumas situações que são tão prejudiciais para os condutores que o equipamento em si.

A constante mudança do limite de velocidade é um deles, isso quando não se tem a ausência de placas nos dois lados da via, para indicar o limite.

Esse caso em particular da fiscalização eletrônica de velocidade é uma mudança que irá impactar fortemente no número de óbitos e feridos graves no trânsito.

Portanto, fica aqui a sugestão para as autoridades que possuem o poder de decisão: É importante lembrar, recordar as vítimas de acidentes de trânsito, mas também é necessário refletir se as ações colocadas em prática nas vias, contribuem para evitar que tais eventos voltem a se repetir.

O compromisso do gestor sempre deve ser o bem estar da sociedade, e ele deve mostrar para seu superior hierárquico a importância do que busca realizar e não só aceitar as determinações porque são mais agradáveis para quem está de fora.

Quem perdeu um familiar, um ente querido, um Amigo em razão de um sinistro de trânsito, sabe o quanto isso é doloroso e precisa ser evitado!

Às Famílias das vítimas, nos resta deixar nosso apoio, solidariedade, e o compromisso de trabalhar em benefício da segurança viária enquanto isso for possível. 


segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Comercial de Margarina.

Quem olha de fora, sem conhecer, imagina que o trânsito brasileiro é um mar de rosas, um comercial de margarina devido aos inúmeros procedimentos voltados a dificultar a fiscalização e a ser tolerante com o desrespeito das regras, a famosa flexibilização.

Alguns exemplos disso, todos sabem, mas não custa recordar: Dobrar a pontuação para suspender o direito de dirigir de 20 para 40 pontos para quem não tem nenhuma infração gravíssima anotada no prontuário, a possibilidade de levar para até 70 pontos a pontuação para a suspensão para quem exerce atividade remunerada, além de inviabilizar por meio de Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, a fiscalização eletrônica de velocidade com equipamentos portáteis em vias cujo limite é inferior a 60Km/h.

Caso nosso trânsito ao longo dos anos tivesse mudado de perfil, e realmente deixasse de produzir mortos e feridos em proporções de conflitos armados, seria compreensível, mas, pouco avançamos na preservação da vida.

As publicidades oficiais mostram um tom otimista, com mensagens positivas, como um singelo alerta para evitar comportamentos irregulares, todavia, os noticiários continuam a nos mostrar que a realidade é muito cruel, que ceifa vidas sem escolher o modo de transporte utilizado.

No último final de semana em particular, o sinistro de trânsito que ceifou a vida de uma ativista da mobilidade ativa e sustentável (link abaixo) dominou o noticiário, os grupos de técnicos da área de trânsito, mobilidade.

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/11/motorista-mata-ciclista-na-zona-oeste-de-sp-e-foge-sem-prestar-socorro.shtml

Infelizmente tais eventos já não chocam mais tantas pessoas por conta dessa aura de ser um fato normal alguém vir a óbito em razão do trânsito, o que é preocupante.

Além da especialista em Mobilidade, mais outros dois ciclistas perderam a vida no mesmo dia, fato esse que levou pessoas a realizar um protesto no domingo a noite.

A manifestação realmente é importante, precisa destacar a atenção com usuários de bicicletas, que tem o direito de compartilhar o leito das vias com os automóveis, e também pela paz e responsabilidade no trânsito.

Abordar a educação para o trânsito de forma leve, suave, pode ser uma das formas de desenvolver o trabalho, mas é preciso também ser firme, mostrar o perigo e suas consequencias.

Alguns dados disponibilizados com análise dos sinistros de trânsito nas rodovias federais, já mostram que os números de óbitos atuaissuperou os do período anterior a pandemia, e isso que as novidades legais em matéria de tolerância com os condutores ainda não estão em vigor.


Dados de sinistros fatais em rodovias federais fornecidos pela Imtraff (Frederico Rodrigues).

Às Famílias que perderam seu entes queridos, aos Amigos das vítimas nossos sentimentos, e se você também se sente incomodado com o tratamento que os sinistros de trânsito recebem no país, seja mais um a auxiliar na tarefa da conscientização para que eles não voltem a ocorrer.

Lamentamos que durante o período eleitoral, o tema segurança viária não tenha tido o destaque necessário, tenha sido trazido a baila para a sociedade, ainda que os maiores prejudicados com os sinistros de trânsito sejam os Municípios.

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Percebe o risco, mas protege a vida só em 2024.

Começo essa postagem com um questionamento: Qual condutor nunca passou por momentos delicados na condução em decorrência de água de chuva empoçada na pista, piso escorregadio em uma curva, ou mesmo, em razão do raio da curva que fecha repentinamente e que não foi devidamente sinalizado?

Na condição de condutor habitual da BR-101 no Estado de Santa Catarina, a primeira questão já vivenciei mais de uma vez, e mesmo com pneus em bom estado de conservação, manter a trajetória foi algo complicado, mas felizmente, essa situação não passou de um susto, seja pelas condições dos pneus e conhecimento adquirido na leitura de material técnico.

Essa situação de acúmulo de água em rodovias é algo que por vezes o condutor não tem como evitar, e vem a ser surpreendido ao transitar na chuva forte e ao lado, por exemplo, tem uma carreta a aumentar ainda mais o volume de águas no para-brisa do veículo, algo que já vivenciei, inclusive de motocicleta.



A obrigação do controle eletrônico de estabilidade no país passou de 2022 para 2024.



Quando adquiri um veículo que possuía o controle eletrônico de estabilidade ou ESC, em ocasião semelhante de chuva forte e água acumulada na via, a diferença no comportamento do veículo foi imensa, o controle do veículo foi total, e quando a luz amarela acende no painel, se nota o importante auxílio da eletrônica na segurança.

Outro ponto de fundamental importância do ESC diz respeito aos rápidos desvios de trajetórias em razão de um obstáculo na via em que o condutor pode perder o controle do veículo, sair da pista e causar um acidente.

O sistema contribui para que o condutor mantenha o veículo na trajetória ideal.

É importante destacar que o funcionamento do ESC está atrelado ao do ABS, o sistema antibloqueio dos freios dos veículos, presentes na frota nacional desde 2014, assim como o airbag.

Na esteira do ABS e do airbag, em 2015, através da Resolução número 567, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estabeleceu um cronograma para que todos os automóveis montados no país ou importados, passassem a contar com o ESC.

Por conta de tal ordenamento, os novos projetos já oferecem o ESC, mas os projetos já existentes teriam até 2022 para se adequar a regra.

Pois bem, com a edição da Resolução número 799/2020, do mesmo colegiado, o prazo para que todos os veículos venham com o dispositivo passou para 2024.

Estamos cientes de que a chegada da pandemia levou a atrasar vários projetos, levou a paralisação de montadoras, falta matéria prima para alguns produtos, mas a considerar que a Resolução inicial é do já distante ano 2015, estamos em 2020 e passaria a valer em 2022, será que realmente postergar o prazo é algo necessário?

Vale destacar que já estamos dentro do período de uma nova década de ações para a segurança viária, com foco na redução no número de mortos e feridos graves no trânsito e tornar obrigatório o quanto antes um dispositivo como o ESC, que comprovadamente ajuda na preservação da vida, seria algo importante para o país.

Infelizmente a Resolução 799 não atrasou somente o cronograma para o controle eletrônico de estabilidade, também afetou a obrigação das luzes de rodagem diurna, o chamado DRL, o alerta de falta do uso do cinto de segurança para todos os ocupantes dos veículos, itens importantes, mas não tão essenciais como o ESC.

Uma pena que determinada medida tenha sido colocada em prática, justamente no ano em que o tema principal das ações educativas de trânsito do país tenha como mote: Perceba o risco, proteja a vida!

Mas como estamos no Brasil, nada mais nos surpreende quando se trata de proporcionar maior segurança para os usuários das vias.

Enquanto isso, na Europa, nos Estados Unidos, se discute em relação a utilização de dispositivos que permitam o condutor acelerar o veículo e este não passe dos 50Km/h nas áreas urbanas, o chamado pedal de acelerador inteligente, para trabalhar em conjunto com outros importantes dispositivos de segurança veicular como o sensor de frenagem autônoma, o assistente de permanência em faixa dentre outros já comum por aquelas regiões.