quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Aprender, melhorar e preservar!
segunda-feira, 23 de novembro de 2020
De volta! Prazos notificações, CNH e outros.
Passado um período de oito meses, enfim o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, através da Resolução número 805, anunciou que a partir do dia 01/DEZ/2020, os prazos para envios de notificações de autuação, renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, registro e licenciamento de veículos novos e transferência de veículos usados, serão retomados.
Como determinados temas são de interesse dos proprietários e condutores de veículos, passamos a discorrer sobre eles.
Vale destacar que os prazos estavam interrompidos ou suspensos inicialmente por força das Deliberações do CONTRAN de números 185 e 186, posteriormente convertidas na Resolução de número 782/2020, a qual será revogada no primeiro dia de dezembro de 2020.
O retorno se dará de duas maneiras para simplificar a questão.
Todo condutor que precisa renovar sua habilitação, vencida a partir de 01/DEZ/2020, deverá seguir o rito normal de agendamento nos postos ou site do PoupaTempo no Estado de São Paulo, do Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado.
Para aqueles condutores cuja CNH venceu a partir de 01/JAN/2020 até o dia 31/DEZ/2020, o prazo para a renovação deve seguir o da tabela abaixo, sendo ela um anexo da Resolução que trata do tema.
Em resumo, esses condutores terão praticamente mais alguns meses para realizar o procedimento a depender do vencimento.
Nesse caso em especial é necessário um comentário.
A Resolução CONTRAN 805/2020 INOVOU em relação a Resolução 782 que ela revogou, assim como os ordenamentos anteriores (Deliberações CONTRAN 185 e 186).
Determinados documentos previam que poderiam conduzir com documentos vencidos aqueles condutores cujo vencimento final ocorreu em 19/FEV e que em tese teriam prejudicados a renovação até o início do período de vigência das Deliberações.
Sem explicações, o CONTRAN resolve retroagir os efeitos para validar para efeitos de fiscalização, os documentos vencidos a partir de 01/JAN/2020, quando ainda não se tinha declarada a pandemia no Brasil.
Sendo assim, aqueles condutores que eventualmente foram autuados por conduzir com a CNH vencida entre os dias 01 a 19/FEV, podem e devem recorrer da penalidade caso venham a receber a notificação em meados de FEV/2021.
Já em relação ao envio das notificações de autuações, ela também segue a regra do envio imediato das infrações lavradas a partir de 01/DEZ/2020.
As infrações registradas entre 26/FEV/2020 e 30/NOV/2020 seguirão um cronograma que se inicia no mês de JAN/2021 e segue até 30/SET/2021 (tabela abaixo), sendo que devem possuir um leiaute diferenciado, para que os proprietários/condutores, tenham ciência em relação que se trata.
Pertinente as notificações de penalidades expedidas, com data de apresentação de recursos posteriores a 20/MAR/2020, o prazo final também passa a ser 31/JAN/2021, não sendo necessário o reenvio das notificações.
Em relação aos veículos zero quilometro, adquiridos de 19/FEV/2020 a 30/NOV/2020, eles poderão ser registrados e licenciados até o dia 31/JAN/2021.
O prazo do parágrafo vale para veículos usados, adquiridos no mesmo período de FEV a NOV/2020.
Não nos resta dúvida de que o envio dentro do cronograma, atrelado as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro - CTB que devem entrar em vigor no dia 12/ABR/2021 irá causar um transtorno, mal estar entre Estados, Municípios e cidadãos, a medida que algumas penalidades terão redução da gravidade, algumas não somarão pontos ao prontuário do infrator.
Essa questão poderia ter sido resolvida anteriormente, quando os Municípios propuseram que aqueles que tivessem meios de enviar as notificações e receber as defesas ou recursos pela internet, pudessem faze-lo, mas não houve a atenção e retorno a tal pedido.
Vamos acompanhar o andamento da questão e como será o seu desenrolar.
segunda-feira, 16 de novembro de 2020
Pode isso?
A medida que o tempo passa, algumas regiões da cidade, antes pacatas, tranquilas, passam a exibir um novo perfil.
São áreas residenciais que se tornam comerciais, ou mesmo lotes comerciais que passam a ser utilizados para a finalidade inicial conforme a região se desenvolve e os empreendedores visualizam a possibilidade de lucro.
Isso é correto, adequado para o bem e desenvolvimento da cidade, para a criação de emprego, geração de renda, benefícios que todos anseiam, notadamente quando se trata de um corredor comercial como uma avenida.
Entretanto, alguns pontos negativos também advêm dessa busca por estabelecimentos. A ausência de vagas de estacionamento é uma delas.
A depender dos estabelecimentos ao longo da via, há mais demanda do que vagas existentes e nessa esteira passam os condutores a utilizar as vias adjacentes, ou para os que possuem meios, ofertam estacionamentos pagos.
A resposta praticamente todos sabem, mas não é demais reforçar: Não é correto utilizar parte da calçada como estacionamento.
Estacionar o veículo na calçada, constitui uma infração de trânsito de natureza grave (5 pontos no prontuário, multa pecuniária de R$ 195,23 e medida administrativa de remoção do veículo) conforme estabelece o artigo 181, VIII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Um dado curioso da nossa legislação é que o ato de estacionar em locais proibidos pela sinalização (placa R-6a) felizmente respeitado por muitos, também é uma infração do artigo 181, mas do inciso XVIII, e sua natureza é de grau médio (4 pontos no prontuário, multa de R$ 130,16 e medida administrativa de remoção do veículo) e para evitar se colocar nessa condição irregular, alguns equivocadamente estacionam na calçada, como se a proibição se aplicasse apenas para o veículo no meio-fio da via.
Portanto, a dica é sempre evitar estacionar, além dos locais proibidos, nos locais adaptados, que você não consiga visualizar como e onde seu veículo está a ocupar um espaço, pois pode ser que a aparente tranquilidade se torne uma dor de cabeça mais adiante.
E caso a intenção de sair de casa venha a ser para se divertir, com o consumo de bebida alcoólica, escolha sempre utilizar o transporte individual táxi ou por aplicativos para não colocar a própria vida em risco ou a dos demais usuários das vias, principalmente nos períodos de festas, de clima mais quente, em que o pessoal gosta de se reunir e beber, ainda que em tempos de pandemia isso não seja tão recomendado assim.
Se divirta, consuma, saia de casa, sempre com muita responsabilidade e respeito às regras de trânsito.
quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Quem passou por isso, não esquece! #WDoR
segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Comercial de Margarina.
Quem olha de fora, sem conhecer, imagina que o trânsito brasileiro é um mar de rosas, um comercial de margarina devido aos inúmeros procedimentos voltados a dificultar a fiscalização e a ser tolerante com o desrespeito das regras, a famosa flexibilização.
Alguns exemplos disso, todos sabem, mas não custa recordar: Dobrar a pontuação para suspender o direito de dirigir de 20 para 40 pontos para quem não tem nenhuma infração gravíssima anotada no prontuário, a possibilidade de levar para até 70 pontos a pontuação para a suspensão para quem exerce atividade remunerada, além de inviabilizar por meio de Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, a fiscalização eletrônica de velocidade com equipamentos portáteis em vias cujo limite é inferior a 60Km/h.
Caso nosso trânsito ao longo dos anos tivesse mudado de perfil, e realmente deixasse de produzir mortos e feridos em proporções de conflitos armados, seria compreensível, mas, pouco avançamos na preservação da vida.
As publicidades oficiais mostram um tom otimista, com mensagens positivas, como um singelo alerta para evitar comportamentos irregulares, todavia, os noticiários continuam a nos mostrar que a realidade é muito cruel, que ceifa vidas sem escolher o modo de transporte utilizado.
No último final de semana em particular, o sinistro de trânsito que ceifou a vida de uma ativista da mobilidade ativa e sustentável (link abaixo) dominou o noticiário, os grupos de técnicos da área de trânsito, mobilidade.
Infelizmente tais eventos já não chocam mais tantas pessoas por conta dessa aura de ser um fato normal alguém vir a óbito em razão do trânsito, o que é preocupante.
Além da especialista em Mobilidade, mais outros dois ciclistas perderam a vida no mesmo dia, fato esse que levou pessoas a realizar um protesto no domingo a noite.
A manifestação realmente é importante, precisa destacar a atenção com usuários de bicicletas, que tem o direito de compartilhar o leito das vias com os automóveis, e também pela paz e responsabilidade no trânsito.
Abordar a educação para o trânsito de forma leve, suave, pode ser uma das formas de desenvolver o trabalho, mas é preciso também ser firme, mostrar o perigo e suas consequencias.
Alguns dados disponibilizados com análise dos sinistros de trânsito nas rodovias federais, já mostram que os números de óbitos atuais já superou os do período anterior a pandemia, e isso que as novidades legais em matéria de tolerância com os condutores ainda não estão em vigor.
Às Famílias que perderam seu entes queridos, aos Amigos das vítimas nossos sentimentos, e se você também se sente incomodado com o tratamento que os sinistros de trânsito recebem no país, seja mais um a auxiliar na tarefa da conscientização para que eles não voltem a ocorrer.
Lamentamos que durante o período eleitoral, o tema segurança viária não tenha tido o destaque necessário, tenha sido trazido a baila para a sociedade, ainda que os maiores prejudicados com os sinistros de trânsito sejam os Municípios.