Desde a metade do mês de março, vivenciamos no Brasil o período
de afastamento social em razão da pandemia do COVID19.
Por conta disso, a vida das pessoas, a exemplo de outros países,
virou de cabeça para baixo.
O transporte coletivo, seu funcionamento é motivo de atenção durante o período de pandemia.
Sair de casa se tornou algo aceitável apenas para aqueles
que desenvolvem funções, serviços, classificados como essenciais, notadamente
profissionais das áreas da Saúde e Segurança Pública.
É certo que o primeiro Decreto, o de número 10.282/2020, definiu
em 35 os serviços públicos e atividades essenciais, que não podem parar durante
o período de pandemia, algo que mobiliza um contingente considerável de
profissionais que diante disso precisam realizar os deslocamentos de casa para
o trabalho e vice-versa.
Na esteira disso, a oferta do transporte coletivo, meio de transporte de 52% da população brasileira, foi
reduzida de norte a sul, como uma forma de tentar fazer as pessoas ficarem em
suas casas, mas também como uma forma de proteger os profissionais que
trabalham na área como condutores, cobradores, os quais tem contato direto com
os usuários.
Há localidades que chegaram a bloquear a gratuidade do
transporte coletivo para idosos, que bloquearam o acesso de estudantes.
Inclusive, há levantamentos interessantes realizados por algumas cidades, que mostraram que em meio ao afastamento social, alguns idosos realizaram durante a primeira semana do período, 37, 36 deslocamentos no transporte coletivo, número superior ao necessário para realizar tarefas corriqueiras.
Diante disso, e pelo fato das pessoas ficarem em suas casas,
de forma mais consistente na primeira quinzena do afastamento social que
podemos dizer durou até o dia 02/ABR, o transporte coletivo passou a colecionar
queda de demanda entre 70 a 90%, isso sem contar em cidades em que a parada foi
total por determinação do Poder Público concedente.
O transporte coletivo sem passageiros, ou com demanda
reduzida da forma como está se mostra inviável, e pipocam notícias de que
empresas encerraram as atividades diante dos custos operacionais não serem
suportados com a arrecadação.
A situação é tão grave que em um ofício do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes
de Mobilidade Urbana à Frente Nacional de Prefeitos, se propõe que o Governo
Federal destine 2,5 bilhões de Reais/mês para aquisição de passagens, enquanto
perdurar a crise do COVID19.
Determinado valor seria necessário para equilibrar os custos
e receitas do setor e manter o funcionamento mínimo do transporte público por
ônibus.
A lei da mobilidade urbana define que o transporte público
de passageiros deve ser acessível a toda população, com preços e itinerários
determinados pelo Poder Público, mas diante do cenário atual, está complicado
equalizar a situação.
Para que parte da população fique em suas casas em afastamento
social, é necessário que outra parte dela continue suas atividades, caso do
transporte coletivo, que deve ser mantido ao menos o essencial em cada cidade,
com a devida proteção para os profissionais que transportam e para os cidadãos
que são transportados.
Nesse momento de pandemia, com todas as dificuldades, ainda
assim, através de um esforço conjunto de todos os envolvidos, Poder Público,
empresas, o transporte em condições mínimas e seguras para evitar contaminações
deve ser mantido, pois posteriormente, no período pós COVID19, sem o transporte
coletivo não será possível retomar a economia, pois ele é necessário para a
circulação das pessoas.
A importância do transporte coletivo é cada vez mais sentida em nossas cidades com vias repletas de automóveis, com elevados níveis de poluição na atmosfera, e não podemos imaginar a retomada da economia sem esse modo de transporte para atender a população.
Nossa torcida é para que esse período seja vencido o quanto
antes, e que a vida, dentro das possibilidades, retome sua normalidade, com
empregos preservados para os profissionais do setor e sem grandes traumas para a economia das pessoas e das
cidades.