segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Há limites!

O transporte de cargas em veículos sempre é motivo de questionamentos. 

Mas dois tipos sempre chamam mais a atenção das pessoas, o transporte de botijões de gás ou galões de água em motocicletas


O transporte de gás de cozinha e galões de água em motocicletas possui regras.


Há relatos inclusive de veículos que já foram atingidos quando parados em semáforos, as motocicletas tentaram passar. 

Preliminarmente é necessário destacar que não é porque o cidadão possui uma corda ou outro dispositivo que permite a ele colocar uma carga enorme no teto do seu veículo que o fará, existe o limite de altura de 50cm.

No mesmo sentido, o transporte de vigas em caminhonetes, que ultrapassam as dimensões dianteira e traseira do veículo, algo comum nas vias públicas, deve atentar para os limites existentes em relação ao balanço traseiro.

Em relação as motocicletas, temos um ponto bem delicado que diz respeito ao transporte de gás de cozinha e galões de água.

Há um entendimento equivocado entre o que é permitido ou não.

O transporte de botijões de gás ou galões de água em motocicletas não é proibido, desde que seja utilizado uma carretinha ou um side car, sistemas esses autorizados pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

A opção por esses sistemas proporciona mais segurança a partir do momento que distribui melhor o peso, equaliza e frenagem.

Já o transporte com os botijões ou galões pendurados na traseira da motocicleta, apesar de aparentemente mais rápido e prático, é proibido, além disso, existe a questão de ultrapassar a dimensão lateral da motocicleta.

O transporte de botijões presos na motocicleta geralmente é de no máximo três, mas em relação aos galões de água, já cheguei a visualizar recentemente, uma motocicleta com 8 galões, por mais absurdo que isso possa parecer.

Nessas condições, o risco existe para o condutor, e para quem cruza o seu caminho, pois as motocicletas não são projetadas para suportar excesso de peso de tal maneira.

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