O transporte de cargas em veículos sempre é motivo
de questionamentos.
Mas dois tipos sempre chamam mais a atenção das pessoas, o
transporte de botijões de gás ou galões de água em motocicletas.
O transporte de gás de cozinha e galões de água em motocicletas possui regras.
Há relatos
inclusive de veículos que já foram atingidos quando parados em semáforos, as
motocicletas tentaram passar.
Preliminarmente é necessário destacar que não é porque o cidadão possui uma corda ou outro dispositivo
que permite a ele colocar uma carga enorme no teto do seu veículo que o fará,
existe o limite de altura de 50cm.
No mesmo sentido, o transporte de vigas em caminhonetes, que
ultrapassam as dimensões dianteira e traseira do veículo, algo comum nas vias
públicas, deve atentar para os limites existentes em relação ao balanço
traseiro.
Em relação as motocicletas, temos um ponto bem delicado que
diz respeito ao transporte de gás de cozinha e galões de água.
Há um entendimento equivocado entre o que é permitido ou
não.
O transporte de botijões de gás ou galões de água em
motocicletas não é proibido, desde que seja utilizado uma carretinha ou um side
car, sistemas esses autorizados pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
A opção por esses sistemas proporciona mais segurança a
partir do momento que distribui melhor o peso, equaliza e frenagem.
Já o transporte com os botijões ou galões pendurados na
traseira da motocicleta, apesar de aparentemente mais rápido e prático, é
proibido, além disso, existe a questão de ultrapassar a dimensão lateral da
motocicleta.
O transporte de botijões presos na motocicleta geralmente é
de no máximo três, mas em relação aos galões de água, já cheguei a visualizar
recentemente, uma motocicleta com 8 galões, por mais absurdo que isso possa
parecer.
Nessas condições, o risco existe para o condutor, e para quem cruza o seu caminho, pois as motocicletas não são projetadas para suportar excesso de peso de tal maneira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário