quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Da escola ao idoso, respeite!

Desejo de parte significativa da população brasileira é vivenciar um país melhor, em todos os sentidos, não apenas no econômico.

Quem tem a oportunidade de viajar para o exterior, para os países chamados de primeiro mundo, volta maravilhado em como tudo funciona, se respeitam as regras e finalizam com a célebre frase, que o Brasil precisa mudar.

Concordamos com a necessidade de mudança de comportamentos, trabalhamos com vistas a isso, e dentro do contexto do nosso trânsito, da mobilidade urbana algumas situações básicas podem ser colocadas em prática para avançarmos.

Uma delas:

Dias atrás no "Espaço Cidadão" da Cruzeiro FM 92,3, um cidadão pediu as autoridades que intensifiquem a fiscalização do uso das vagas destinadas ao transporte de escolares, nas vias em que os estabelecimentos estão localizados pois o uso do espaço por veículos particulares é frequente.



Respeitar vagas preferenciais é um ato de cidadania. Imagem: internet


Em alguns casos, essa situação leva até mesmo a um debate acalorado entre as partes, pois os profissionais que tem direito a vaga, querem utilizar o espaço e quem está em situação irregular de estacionamento, se acha no direito de reclamar. E acreditem, essa situação é mais comum do que se pode imaginar.

Respeitar essas vagas, assim como as vagas para idosos e pessoas com deficiência não deveria ser um dever em razão das penalidades que o condutor pode receber, mas um ato de cidadania com tem direito a elas ou precisa do espaço para bem executar sua atividade profissional.

Será que todos os condutores que desrespeitam as vagas para o transporte de escolares, ao transportar as crianças, realizam de forma adequada, com o uso da cadeirinha, dispositivo de retenção adequado a idade?

O que a criança vê, a criança faz, se não existe o respeito para uma condição específica de estacionamento, o que podemos esperar para os demais itens?

Como diz o ditado, a palavra convence, mas o exemplo arrasta!

Que tal arrastar uma legião com bons exemplos, e assim, ajudar a mudar o país?


quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Agressão inominada!

Quando transitamos pelas vias do nosso país, nos deparamos com várias inovações, equívocos que envolvem o uso do sistema de iluminação dos veículos.


O uso da luz de neblina traseira fora das condições de clima atrapalha a condução. Imagem: internet.


A ausência do uso das setas é um problema nacional, em alguns locais isso ocorre em menor intensidade, mas a rigor, o condutor brasileiro ignora esse importante item de segurança.

Por outro lado, o mesmo condutor que ao transitar ignora as setas, conhece muito bem o pisca alerta e o utiliza de forma frequente, não para indicar uma situação de emergência ou parada inesperada do fluxo de veículos, para chamar a atenção para avisar que está a proporcionar a travessia de pedestres, mas para estacionar em locais proibidos, para ir ao banco, escola, ou ainda, quando para em fila dupla para conversar com alguém em um veículo.

Em uma de nossas caminhadas noturnas, em uma avenida da Zona Oeste, nos deparamos apenas em um dos lados da via, com quatro veículos parados em fila dupla, com o pisca alerta aceso porque o condutor estava conversando com um amigo ou pedindo um lanche.

Temos também o uso irregular da luz de neblina traseira. 

Essa, uma agressão inominada desnecessária, pois atinge todos que transitam atrás do tal veículo.

O uso da luz de neblina traseira é importante nas condições de neblina, chuva forte e até mesmo em queimadas, mas em ruas, avenidas e rodovias com clima seco, ela só atrapalha.

Em alguns veículos, a maioria deles, pelo caráter de incomodo que a luz de neblina traseira ocasiona, o acionar dela não ocorre com o simples aperto de um botão, o que leva a crer que o incomodo proporcionado é intencional, infelizmente.

Esses são exemplos mais comuns que visualizamos e que demandam atenção dos condutores.


segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Há limites!

O transporte de cargas em veículos sempre é motivo de questionamentos. 

Mas dois tipos sempre chamam mais a atenção das pessoas, o transporte de botijões de gás ou galões de água em motocicletas


O transporte de gás de cozinha e galões de água em motocicletas possui regras.


Há relatos inclusive de veículos que já foram atingidos quando parados em semáforos, as motocicletas tentaram passar. 

Preliminarmente é necessário destacar que não é porque o cidadão possui uma corda ou outro dispositivo que permite a ele colocar uma carga enorme no teto do seu veículo que o fará, existe o limite de altura de 50cm.

No mesmo sentido, o transporte de vigas em caminhonetes, que ultrapassam as dimensões dianteira e traseira do veículo, algo comum nas vias públicas, deve atentar para os limites existentes em relação ao balanço traseiro.

Em relação as motocicletas, temos um ponto bem delicado que diz respeito ao transporte de gás de cozinha e galões de água.

Há um entendimento equivocado entre o que é permitido ou não.

O transporte de botijões de gás ou galões de água em motocicletas não é proibido, desde que seja utilizado uma carretinha ou um side car, sistemas esses autorizados pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

A opção por esses sistemas proporciona mais segurança a partir do momento que distribui melhor o peso, equaliza e frenagem.

Já o transporte com os botijões ou galões pendurados na traseira da motocicleta, apesar de aparentemente mais rápido e prático, é proibido, além disso, existe a questão de ultrapassar a dimensão lateral da motocicleta.

O transporte de botijões presos na motocicleta geralmente é de no máximo três, mas em relação aos galões de água, já cheguei a visualizar recentemente, uma motocicleta com 8 galões, por mais absurdo que isso possa parecer.

Nessas condições, o risco existe para o condutor, e para quem cruza o seu caminho, pois as motocicletas não são projetadas para suportar excesso de peso de tal maneira.

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Ainda é pouco!


Existe um entendimento de que o Brasil possui leis demais, e isso de certa forma até impede que todos os dispositivos legais venham a ser plenamente fiscalizados ou colocados em prática.



O uso de cerol e linha chilena é um risco para motociclistas, pedestres e ciclistas. Imagem: internet


Mas em alguns casos, apesar dos pesares, leis são editadas para tentar coibir atos que pessoas de bom senso evitariam como é o caso de soltar pipas, papagaios com cerol ou linha chilena.

No Estado de São Paulo, desde o dia 04/NOV está em vigor a lei número 17.201, a qual proíbe o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes conhecida como cerol e a importação da linha chilena e linha indonésia.

O cidadão flagrado a utilizar está sujeita a uma multa de RS 1.325,00 e a empresa flagrada em alguma das ações previstas no ordenamento, arcará com uma multa de R$ 132.500,00!

Os valores previstos em lei podem parecer elevados, mas não são, pois uma VIDA vale mais do que uma pipa.

É mais uma tentativa de incentivar as pessoas a deixarem de lado essa prática que já ceifou vidas, machucou seriamente muitas pessoas, não só motociclistas, também pedestres e ciclistas.

O uso desses materiais para cortar uma simples pipa é tão perigoso que algumas antenas corta linhas, acabam sendo cortadas, danificadas por tais materiais, imaginem o que fariam no pescoço, em um membro de uma pessoa.

A torcida é que essa nova lei, contribua com a segurança das pessoas nas vias, estejam elas em veículos ou não.



segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Uma rodovia que é uma avenida.

Em atenção ao jornalista Carlos Araújo, do Jornal Cruzeiro do Sul, respondemos alguns questionamentos relativos ao trecho urbano da rodovia Raposo Tavares em Sorocaba.

O resultado você confere no link abaixo: