quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

De moto sem cinto, mas fiscalizado

Assunto que dominou o noticiário sorocabano nessa quarta-feira, 28/FEV foi o caso da multa pela falta do uso do cinto de segurança aplicada ao motociclista pelo órgão executivo de trânsito de Sorocaba.

Foto: reprodução do WhatsApp/Facebook

A despeito de tudo que foi dito, os comentários jocosos, compreendemos o denominado "erro crasso" por parte da sociedade, no entanto, a regra prevista no caput do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, determina que a lavratura do auto de infração de trânsito deve ocorrer no momento em que o agente da autoridade de trânsito flagra a infração.
Nesse momento, quando o agente lavra o auto de infração, de forma correta, e não consulta qualquer tipo de facilidade hoje existente para confirmar a placa do veículo, SINESP Cidadão, por exemplo, é possível que um erro venha a ocorrer na lavratura ou mesmo no momento da transcrição dos dados do auto de infração de trânsito para a tela do computador.
Ambos os procedimentos são realizados por pessoas, portanto, passíveis de erro como qualquer um.
Nos vários anos que militamos no trânsito, é comum nos depararmos com situações de penalidades aplicadas de forma equivocada pela dificuldade de leitura das letras anotadas no auto de infração. 
Nessa esteira, já vi letra U virar V no momento de lançar a autuação para o computador, e de um GM/Celta a penalidade recair em uma motoneta Honda/Biz.
O fato é que esse não é um caso isolado de Sorocaba, há vários outros semelhantes pelo país.
Alguns softwares de processamento de multas como o desenvolvido pela ACC Tecnologia, conseguem travar a emissão da notificação da autuação quando há inconsistência da autuação com o tipo de veículo, como no caso da falta do uso do cinto para uma motocicleta ou falta de capacete para um automóvel, esse cuidado no desenvolvimento do sistema ajuda a prevenir falhas semelhantes.
De outra banda, agiu certo o órgão executivo de trânsito ao cancelar o auto de infração em comento.
Bom mesmo seria se esse erro fosse algo em decorrência de UMA infração de trânsito em meio ao RESPEITO GERAL às normas de circulação e condutas previstas no CTB, mas no entanto não é o que ocorre.
Diariamente o desrespeito às regras de trânsito é uma constante em nossa cidade, Estado e país.
Ontem, 27/FEV em frente a unidade Sorocaba do DETRAN, flagrei um motociclista a transitar na contramão, outro com celular na direção. Tempos atrás, em frente a própria URBES, órgão executivo de trânsito do Município e que lançou a infração por falta de cinto ao motociclista, presenciei motofretistas que entregavam marmitex na contramão na rua do órgão e acessando a avenida de tal forma.
Estudos realizados na capital do Estado de São Paulo apontaram que para cada infração lavrada, dez mil passam incólumes, e que um condutor, a se levar as normas do CTB ao pé da letra comete 124 infrações por dia.
Um erro não justifica outro, mas cabe a reflexão, o erro do agente e do órgão de trânsito é tão grave, ou nossa postura como condutores precisa ser revista?

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