quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

De moto sem cinto, mas fiscalizado

Assunto que dominou o noticiário sorocabano nessa quarta-feira, 28/FEV foi o caso da multa pela falta do uso do cinto de segurança aplicada ao motociclista pelo órgão executivo de trânsito de Sorocaba.

Foto: reprodução do WhatsApp/Facebook

A despeito de tudo que foi dito, os comentários jocosos, compreendemos o denominado "erro crasso" por parte da sociedade, no entanto, a regra prevista no caput do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, determina que a lavratura do auto de infração de trânsito deve ocorrer no momento em que o agente da autoridade de trânsito flagra a infração.
Nesse momento, quando o agente lavra o auto de infração, de forma correta, e não consulta qualquer tipo de facilidade hoje existente para confirmar a placa do veículo, SINESP Cidadão, por exemplo, é possível que um erro venha a ocorrer na lavratura ou mesmo no momento da transcrição dos dados do auto de infração de trânsito para a tela do computador.
Ambos os procedimentos são realizados por pessoas, portanto, passíveis de erro como qualquer um.
Nos vários anos que militamos no trânsito, é comum nos depararmos com situações de penalidades aplicadas de forma equivocada pela dificuldade de leitura das letras anotadas no auto de infração. 
Nessa esteira, já vi letra U virar V no momento de lançar a autuação para o computador, e de um GM/Celta a penalidade recair em uma motoneta Honda/Biz.
O fato é que esse não é um caso isolado de Sorocaba, há vários outros semelhantes pelo país.
Alguns softwares de processamento de multas como o desenvolvido pela ACC Tecnologia, conseguem travar a emissão da notificação da autuação quando há inconsistência da autuação com o tipo de veículo, como no caso da falta do uso do cinto para uma motocicleta ou falta de capacete para um automóvel, esse cuidado no desenvolvimento do sistema ajuda a prevenir falhas semelhantes.
De outra banda, agiu certo o órgão executivo de trânsito ao cancelar o auto de infração em comento.
Bom mesmo seria se esse erro fosse algo em decorrência de UMA infração de trânsito em meio ao RESPEITO GERAL às normas de circulação e condutas previstas no CTB, mas no entanto não é o que ocorre.
Diariamente o desrespeito às regras de trânsito é uma constante em nossa cidade, Estado e país.
Ontem, 27/FEV em frente a unidade Sorocaba do DETRAN, flagrei um motociclista a transitar na contramão, outro com celular na direção. Tempos atrás, em frente a própria URBES, órgão executivo de trânsito do Município e que lançou a infração por falta de cinto ao motociclista, presenciei motofretistas que entregavam marmitex na contramão na rua do órgão e acessando a avenida de tal forma.
Estudos realizados na capital do Estado de São Paulo apontaram que para cada infração lavrada, dez mil passam incólumes, e que um condutor, a se levar as normas do CTB ao pé da letra comete 124 infrações por dia.
Um erro não justifica outro, mas cabe a reflexão, o erro do agente e do órgão de trânsito é tão grave, ou nossa postura como condutores precisa ser revista?

Retomando!

Olá!


Tempos atrás comecei essa brincadeira de blog, estava pensando em criar um novo, mas como gosto desse nome CamPitacos, e como ainda estava ativo no Google, vamos seguir com ele.

Desde a última postagem, muitas coisas aconteceram, sei que na época das primeiras postagens a audiência desse espaço não era alta, mas, com tanta novidade que a legislação de trânsito nos trás, algumas posturas que os órgãos e entidades executivos de trânsito, ou mesmo o legislativo adotam, acredito que o espaço pode ajudar a esclarecer algumas coisas, promover o debate, enfim.

Espero que aqueles que por aqui passarem, ainda que brevemente, deixem seu alô, e aproveitem para perguntar, tirar dúvidas, estamos aí para isso.

Meu compromisso é de atender o quanto antes as solicitações, mas caso também não tenha a resposta de pronto, podem ficar tranquilos que vou pesquisar e compartilhar a informação.

Sejam bem vindos novamente ao CamPitacos!