quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Palavras que agradam, resultados que entristecem.

Durante a pior fase da pandemia de COVID19 no país, entre os meses de MAR/2020 a AGO/2021, muitos serviços para o cidadão ficaram  suspensos, tiveram prazos interrompidos, prorrogados, justamente para evitar aglomerações, ou que as pessoas saíssem de suas casas.

A despeito disso tudo, podemos dizer que mesmo nessa chamada fase "mais aguda" da pandemia, as pessoas não deixaram de trabalhar, de buscar o seu sustento, pois para muitos não há meios de bancar a própria subsistência sem colocar os pés para fora de casa.

A grosso modo, podemos dizer mesmo que apenas no mês de MAR/2020 o país chegou a parar, para logo na primeira semana de abril retomar as atividades.

O medo de contaminação, levou muitas pessoas a abandonar o transporte coletivo, migrar para os modos de transporte individuais como o automóvel, a motocicleta, ou até mesmo a bicicleta, mas, foi sensível o aumento no número de veículos motorizados nas vias, em especial após o mês de AGO/2020.

Também naqueles primeiros meses da pandemia no país, o valor do litro da gasolina chegou a custar no final de abril, início de maio, menos de três Reais em um dos postos de combustíveis confiáveis perto de casa e isso estimulou muita gente a utilizar o modo de transporte individual.

E, nessa toada, primeiro com vias totalmente liberadas e posteriormente com mais pessoas a conduzir, o número de desrespeito às regras de trânsito se manteve ou até mesmo aumentou em algumas localidades, em especial pela falsa sensação de que a fiscalização não estaria acontecendo em razão do momento, visto que o envio das notificações para a casa das pessoas estava suspenso.


Durante a pandemia, os prazos estiveram interrompidos ou suspensos.

Os prazos para envio das notificações registradas entre 15/MAR a 30/NOV/2020 foi retomado em JAN/2021 e seguiu um calendário até o mês de setembro deste ano, no entanto, em MAR/2021 novamente os prazos foram suspensos ante uma nova onda do vírus.

Mas, como bem divulgou a imprensa, no período o número de sinistros de trânsito aumentou, tivemos um acréscimo no número de óbitos em algumas categorias em particular, pelo fato de estarem ligadas às entregas quando ninguém, em tese poderia sair de casa.

É preciso destacar que o trânsito brasileiro sempre esteve entre uma das principais causas de mortes no país, de pessoas em idade produtiva, e com a chegada da pandemia ele assim permaneceu, sendo que em 2020 quase 31 mil pessoas perderam a vida, muitas das quais poderiam ter sido preservadas se alguns equívocos, deslizes no cumprimento das normas não tivessem ocorrido.

Costumamos afirmar que todo sinistro de trânsito é uma infração que deu errado, quem acompanha páginas nas redes sociais como a "Oficial Não Foi Acidente", "Realidade do Caminhoneiro" dentre outras no Instagram, observa que muitos sinistros graves ou fatais poderiam ter sido evitados com um comportamento mais prudente, com o respeito às regras básicas como o respeito ao sinal vermelho, a placa de parada obrigatória, ao sentido de circulação da via, o respeito ao limite de velocidade dentre outras condutas classificadas como irregulares a luz do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Com a retomada dos prazos, os órgãos ou entidades executivos de trânsito passaram a encaminhar as notificações para a casa dos proprietários do veículos e isso resultou em sustos, pois o suposto "não dá nada", na verdade, deu!

Em minha cidade, no espaço quinzenal "Mobilidade Urbana" que ocupamos na rádio Cruzeiro FM 92,3 várias vezes fizemos alertas e incentivamos o voluntário e total respeito às normas de trânsito, pois o envio estava interrompido, mas a fiscalização não, sendo que outros profissionais também seguiram a mesma linha de orientação e educação.

Eis que nos causa espanto a leitura da matéria abaixo (link), de um jornal do Estado do Rio de Janeiro, a qual destaca que os Deputados apresentam uma proposta de cancelamento das autuações lavradas durante a pandemia:

https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2021/11/6282678-alerj-pede-cancelamento-de-multas-de-transito-aplicadas-durante-pandemia.html

Com a devida vênia aos argumentos apresentados pelo nobre parlamentar, eles não se sustentam.

A chamada "indústria da multa", comprovadamente não existe, existe sim e produz inúmeros mortos e feridos graves, a "indústria da dor e da morte" em razão dos sinistros de trânsito.

Outrossim, em praticamente todos órgãos ou entidades executivos de trânsito, o que se arrecada com as multas, em comparação com o que se gasta no atendimento das vítimas, dos sinistros que resultam em mortes, é infinitamente menor.

Não obstante, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN em suas ações que resultaram na interrupção/suspensão dos prazos e de sua posterior retomada, teve o zelo de permitir que o cidadão autuado pudesse exercer plenamente seu direito de defesa, de recurso, conforme preconiza a Legislação.

É importante frisar que a competência do CONTRAN para interromper ou suspender prazos foi contestada na Justiça por alguns órgãos de trânsito e foi ratificado o seu poder de assim agir através de Resoluções, Deliberações, diante de um cenário pandêmico e daquilo que o CTB estabelece.


Primeiro calendário da retomada do envio das notificações interrompidas durante o ano de 2020.

O que podemos ter a certeza é que nosso ordenamento tem retroagido, em alguns aspectos, com possíveis impactos na segurança viária vez que beneficia o infrator em detrimento do bom condutor e isso consequentemente pode resultar no aumento no número de mortos e feridos graves.

Desejamos que a propositura em comento, para bem dos bons condutores, da sociedade, a maior prejudicada pelo comportamento inadequado de alguns, seja arquivada.  


quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Verdades nada secretas.

Para quem trabalha na área de trânsito, não existe choque de realidade maior do que transitar por rodovias federais durante a noite e analisar como caminha nossa Legislação.

Só em 2021 o Código de Trânsito Brasileiro - CTB passou por duas alterações, uma em ABR/2021, por força da Lei nº 14.071/2020 e outra em OUT/2021, com alguns itens para entrar em vigor no decorrer de 2022.

Além de tais ordenamentos, temos também em vigor a Resolução número 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que alterou significativamente as formas pelas quais se realiza a fiscalização eletrônica de velocidade.

Também por parte do Governo Federal, se ouviu muito demonizar a fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos medidores de velocidade, atribuindo a eles uma suposta "indústria de multas", ou "multagem" para utilizar literalmente o termo utilizado.

Equipamento medidor de velocidade fixo que se destaca na escuridão, coisas do Brasil.


Inclusive se chegou a aventar diminuir o número de tais equipamentos em operação nas rodovias federais, entretanto, nas rodovias que utilizamos no trajeto SP - SC - SP, o número de fixo aumentou, já os de portáteis, reduziu muito.

Mas aí se transita pelas BRs a noite, madrugada e o que se vê é um mundo bem distante daquele do comercial de margarina que nossos Legisladores apresentam nas defesas de seus projetos de Lei que flexibilizam as regras de trânsito.

São veículos leves e pesados a toda velocidade, com reduções pontuais de velocidade apenas nos pontos de fiscalização, veículos com placas ilegíveis, ou até mesmo, sem placas.

Isso quando não nos deparamos com motocicletas na contramão de direção, ou até mesmo, caminhões...

Esse descompasso da nossa Legislação com a realidade das vias só nos prejudica em relação a preservação da vida, objetivo maior de todo órgão ou entidade executivo de trânsito.

As autuações são apenas uma consequência desses atos impensados que colocam em risco a vida de terceiros e a dos próprios condutores.

E infelizmente, a medida que o tempo passa, os registros de sinistros ficam mais frequentes, se torna comum passar em alguns trechos de rodovias e se deparar com equipes de limpeza a retirar destroços de veículos ou de cargas que ficaram espalhados pela via. 

Quando se trata do tema trânsito, no Brasil não podemos mais pensar em medidas com forte apelo populista, que agradam as pessoas em detrimento da segurança do coletivo.


Desrespeito às regras por todos os cantos, sem qualquer constrangimento.


Dentro das cidades, o desrespeito ao sinal vermelho é uma das principais infrações de trânsito visualizadas, mas não registradas face a dificuldade de se ter um agente da autoridade de trânsito ou um controlador de avanço em cada semáforo.

Ainda temos muito à evoluir para vivenciarmos um trânsito mais seguro, mas certamente optar por formas mais flexíveis e tolerantes não ajudam nesse trabalho de mudar cultura e comportamentos.

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Segurança não é passageira, ela deve conduzir.

Sinistros de trânsito com ônibus não são tão incomuns como as pessoas imaginam.

Com base em dados do Estado do Ceará, a Jornalista Theyse Viana do jornal "Diário do Nordeste" nos procurou para conversar a respeito.

Sendo assim, dentro da matéria cujo link está abaixo, é possível ler parte do resultado de nossa conversa.

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/metro/alem-de-fortaleza-veja-quais-sao-as-cidades-com-mais-acidentes-de-onibus-em-brs-que-cortam-o-ceara-1.3153427